ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/2019
Estadual
Judiciário
02/09/2019
09/09/2019
DJERJ, ADM, n. 6, p. 6.
- Processo Administrativo: 221554; Ano: 2018
Altera o artigo 12, parágrafo 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2013, que estabelece normas gerais para o atendimento pelo Poder Judiciário do adolescente em conflito com a lei, na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 21/2019
Altera o artigo 12, parágrafo 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2013, que estabelece normas gerais para o atendimento pelo Poder Judiciário do adolescente em conflito com a lei, na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a nova decisão proferida no processo administrativo nº 2018-0221554.
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 5º do artigo 12 do Ato Normativo Conjunto 16/2013, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 5º. Quando a internação provisória for determinada em plantão judiciário, caberá aos Chefes de Serventia do Plantão Judiciário da Capital e aos Chefes de Serventia das Varas de Plantão do Interior a expedição da guia de internação para ser encaminhada juntamente com a decisão judicial que determina a internação provisória".
Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.