AVISO 868/2019
Estadual
Judiciário
05/09/2019
09/09/2019
DJERJ, ADM, n. 6, p. 40.
- Processo Administrativo: 91660; Ano: 2019
Dispõe sobre o cumprimento de ordens judiciais proferidas durante o plantão noturno no Serviço de Administração do Plantão Judiciário.
Processo: 2019-091660
Assunto: APURAÇÃO IRREGULARIDADES CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS. OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES
CGJ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
AVISO nº 868/2019
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 1200, de 20/09/2019*
Dispõe sobre o cumprimento de ordens judiciais proferidas durante o plantão noturno no Serviço de Administração do Plantão Judiciário.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 11/2013 que determina que as ordens proferidas durante o plantão judicial noturno deverão ser cumpridas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no momento da prolação da referida ordem;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ato Normativo Conjunto nº 11/2013 veda o repasse ou a determinação de cumprimento dessas ordens judiciais por servidores especialistas de plantões subsequentes;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo número 2019-091660.
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serviços, Chefes de Serventia, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos de NAROJA, Oficiais de Justiça Avaliadores e demais servidores que as ordens judiciais proferidas durante o plantão judiciário noturno deverão ser cumpridas pelos oficiais de justiça avaliadores em atividade no NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, no momento da decisão, e que é vedado o repasse ou a determinação de cumprimento das ordens judiciais por Oficiais de Justiça Avaliadores de plantões subsequentes.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.