AVISO 1199/2019
Estadual
Judiciário
17/09/2019
19/09/2019
DJERJ, ADM, n. 14, p. 31.
- Ano: 2019
Avisa aos servidores lotados na Corregedoria e nos Núcleos Regionais sobre o procedimento de remessa dos processos eletrônicos para o arquivo e sobre o correto cadastro do Tipo de Processo no Sistema SEI.
Processo SEI: 2019-0610721
Assunto: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS)
CGJ DGADM DESOP DIPAC
AVISO CGJ nº 1199 /2019
Avisa aos servidores lotados na Corregedoria e nos Núcleos Regionais sobre o procedimento de remessa dos processos eletrônicos para o arquivo e sobre o correto cadastro do Tipo de Processo no Sistema SEI.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 31/2019 que implementou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o ato de remessa dos processos eletrônicos para o arquivo;
AVISA aos servidores lotados na Corregedoria e nos Núcleos Regionais que:
1- Os processos gerados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), quando finalizados, devem ser enviados ao Serviço de Expediente e Arquivo (CGJ SEARQ) para arquivamento.
2 - O SEARQ analisará se houve o correto cadastro do Tipo de Processo no Sistema SEI, devolvendo, se for o caso, à unidade da CGJ que determinou o arquivamento para correção da classificação, com a indicação terminológica adequada.
3 - Dúvidas quanto ao cadastro do Tipo de Processo poderão ser esclarecidas no Manual de Registro Inicial de Documentos Administrativos da CGJ no Sistema SEI (www.tjrj.jus.br / Institucional / Sistemas de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Rotinas Administrativas / Diretoria Geral de Administração / MAN-DGADM-011-01) ou pela Divisão de Protocolo Administrativo da Corregedoria (DIPAC).
Rio de Janeiro 17 de setembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.