ATO EXECUTIVO 196/2019
Estadual
Judiciário
15/10/2019
16/10/2019
DJERJ, ADM, n. 33, p. 2.
- Processo Administrativo: 104250; Ano: 2016
Altera o ato Executivo nº 2.610/2010 que criou a CEJUVIDA - Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 196/ 2019
Altera o ato Executivo n° 2.610/2010 que criou a CEJUVIDA - Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 2.610/2010, publicado no DJERJ de 13/08/2010, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 69/2017, publicado no DJERJ de 02/02/2017, que criou a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (CEJUVIDA), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), realizada em 14/06/2017;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2016-104250;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput e o § 1º do artigo 1º do Ato Executivo nº 2.610/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a CENTRAL JUDICIÁRIA DE ACOLHIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CEJUVIDA.
§1º A CEJUVIDA é um serviço judiciário, de caráter sigiloso, integrado ao Plantão Judiciário noturno e diurno dos feriados e finais de semana do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e realizará suas atividades mediante orientação técnico-jurídica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), bem como do Magistrado que estiver respondendo pelo plantão."
Art. 2º. Alterar o artigo 3º do Ato Executivo nº 2.610/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) poderá firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para cumprir com eficiência os objetivos da CEJUVIDA.
§ 1º. A CEJUVIDA observará os projetos implementados pela COEM devendo incluí-los em sua rotina administrativa conforme orientação da Coordenadoria."
Art. 3º. Alterar o § 1º do artigo 4º do Ato Executivo nº 2.610/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"§1º A Corregedoria-Geral da Justiça designará servidores com formação em psicologia e assistência social para a equipe da CEJUVIDA."
Art. 4º. Alterar o caput e incluir os § 1º e 2º no artigo 5º do Ato Executivo nº 2.620/2010. O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A CEJUVIDA atenderá os Juízos com competência para situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, às Delegacias e aos Centros Especializados de Atendimento à Mulher de todo o Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º. A Central poderá buscar as vítimas que se encontrem na Comarca integrantes do 1º NUR, 2º NUR, 3º NUR, 4ºNUR, 5º NUR (excetuando-se as Comarcas de Itatiaia e Rio das Flores), 7º NUR, 8º NUR (excetuando-se a Comarca de Parati), 9º NUR (exclusivamente as Comarcas de Bom Jardim, Cachoeira de Macacu e Nova Friburgo), 11º NUR (excetuando-se a Comarca de Armação dos Búzios), 12 º NUR e 13º NUR.
§ 2º. As vítimas localizadas nas Comarcas não comtempladas pelo parágrafo anterior serão atendidas pela CEJUVIDA desde que apresentadas à Central pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, podendo o Tribunal de Justiça firmar parcerias com entidades públicas e privadas que disponham de viaturas com motoristas para a intermediação do transporte, até a sede do Plantão Judiciário, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. "
Art. 5º. Alterar o § 4º do artigo 6º do Ato Executivo nº 2.620/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º Em nenhuma hipótese a mulher vítima de violência e seus filhos serão encaminhados à CEJUVIDA por outro meio que não seja a viatura oficial do serviço judiciário ou da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 6º. Alterar o § 3º e o § 4º do artigo 7º do Ato Executivo nº 2.620/2010, que passam a ter a seguinte redação:
"§ 3º Em nenhuma hipótese a mulher vítima de violência e eventuais dependentes serão encaminhados à CEJUVIDA, por outro meio que não seja a viatura oficial do serviço judiciário ou da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, devendo a mulher vítima e eventuais dependentes serem mantidos em local digno e seguro pela delegacia solicitante, enquanto não encaminhados à CEJUVIDA. "
"§ 4º Em caso de impossibilidade de condução da vítima, a viatura da CEJUVIDA poderá, eventualmente e após a determinação do Juiz do Plantão Judiciário, buscá-las nas DEAMS ou demais Delegacias, observando-se o disposto no §1º do artigo 5º."
Art. 7º. Alterar o inciso II do artigo 8º do Ato Executivo nº 2.620/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"II. determinar que a Delegacia responsável pela ocorrência conduza a vitima até a CEJUVIDA em viatura oficial ou, em caso de juizado solicitante ou da 1ª DEAM, logo após o contato pessoal ao qual se referem os Incisos II dos arts. 6° e 7º, enviar servidor da CEJUVIDA, com viatura oficial, para buscar a vitima e realizar os procedimentos de praxe, observando-se o disposto no §1º do artigo 5º;"
Art. 8º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.