PROVIMENTO 57/2019
Estadual
Judiciário
31/10/2019
06/11/2019
DJERJ, ADM, n. 46, p. 46.
- Processo Administrativo: 071024; Ano: 2019
Processo: 2019-071024
Assunto: DESTINAÇÃO DE VAGAS - NOVOS CONVOCADOS E LOTAÇÃO
CGJ DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
PROVIMENTO CGJ nº 57/2019
CONSIDERANDO através do Provimento nº 80/2009 a Corregedoria Geral da Justiça instituiu as Equipes Técnicas Interdisciplinares, organizando designação e atribuições dos servidores analistas judiciários nas especialidades de psicologia e serviço social;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos servidores interdisciplinares para atender à especialização progressiva em matéria criminal;
CONSIDERANDO a técnica de depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência em competência criminal tornada obrigatória Lei Federal nº 13.431/17;
CONSIDERANDO os critérios de distribuição territorial e funcional estabelecidos pela Resolução TJ/Órgão Especial nº 39/2006, a Recomendação nº 2 do Conselho Nacional de Justiça, bem como as peculiaridades das atividades dos psicólogos e assistentes sociais, notadamente em matéria de infância, juventude e idoso, e violência doméstica e familiar contra a mulher;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º do Provimento CGJ nº 80/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As Equipes Técnicas Interdisciplinares Criminais atuarão nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, previstas na Resolução OE nº 39/06, bem como realizarão depoimentos especiais e farão os atendimentos de psicologia e assistência social inerentes ao acompanhamento do cumprimento das penas e medidas alternativas, emitindo pareceres em processos criminais para os juízos de sua área de atribuição.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º O Art. 4º do Provimento CGJ nº 80/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Haverá uma Equipe Técnica Interdisciplinar Cível - ETIC - e uma Criminal - ETICrim - correspondente à área de abrangência territorial de cada Central de Penas e Medidas Alternativas prevista na Resolução TJ/Órgão Especial nº 39/2006, ambas lotadas no Núcleo Regional da comarca sede.
Parágrafo único. O Juiz Coordenador das Equipes Técnicas Interdisciplinares será o Juiz Dirigente do Núcleo Regional respectivo.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.