ATO NORMATIVO 15/2019
Estadual
Judiciário
05/12/2019
06/12/2019
DJERJ, ADM, n. 66, p. 2.
Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
ATO NORMATIVO Nº 15/ 2019
Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o disposto no art. 34 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 185, de 18 de dezembro de 2013, estabelece a necessidade de constituição, no âmbito dos Tribunais de Justiça, de Comitê Gestor para implantação do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que a criação do Comitê Gestor, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado também atende ao art. 30 da citada Resolução, o qual atribui ao Comitês Gestores dos Tribunais a administração do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Comitê Gestor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o efetivo gerenciamento da implantação e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico no Poder Judiciário de Rio de Janeiro.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ), com a finalidade de orientar a implantação e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico-Pje, no Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º. O Comitê Gestor do Processo Eletrônico Judicial (CGPJe/TJRJ) será composto:
I - pelo Presidente do TJRJ, que o presidirá;
II - por 01 juiz de direito auxiliar da Presidência;
III - por 01 juiz de direito auxiliar da Corregedoria Geral Justiça;
IV - por 01 magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ;
V - por 01 magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJRJ;
VI - por 01 magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJRJ;
VII - por 01 magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJRJ;
IX - por 01 membro do Ministério Público indicado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - PGJERJ;
X - por 01 Procurador do Estado indicado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro -PGERJ;
XI - por 01 Defensor indicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro -DPGRJ;
XII - por 01 Procurador indicado pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMRJ;
XIII - por 01 advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro - OABRJ;
XIV - pelo Diretor-Geral da DGTEC;
XV - pelo Diretor-Geral da DGJUR;
XV - pelo Diretor do DEINT/DGTEC;
XVII - pelo Diretor da DISJA/DEATE/DGTEC;
XVIII - pelo Diretor da DISEP/DEATE/DGTEC
§ 1º. O Presidente poderá indicar magistrado para Presidir o Comitê na sua ausência.
§ 2º. Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJRJ;
§ 3º. O Presidente do CGPJe/TJRJ poderá convidar representante de outros órgãos, que não terá direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
Art. 2º. O Comitê Gestor do Processo Eletrônico Judicial (CGPJe/TJRJ) será composto: (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
I - pelo Presidente do TJRJ, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
II - por 01 juiz de direito auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
III - por 01 juiz de direito auxiliar da Corregedoria Geral Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
IV - por 01 magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
V - por 01 magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
VI - por 01 magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
VII - por 01 magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
VIII - por 01 membro do Ministério Público indicado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - PGJERJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
IX - por 01 Procurador do Estado indicado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro- PGERJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
X - por 01 Defensor indicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XI - por 01 Procurador indicado pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XII - por 01 advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro - OABRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XIII - pelo Diretor-Geral da DGTEC; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XIV - pelo Diretor-Geral da DGJUR; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XV - pelo Diretor da Assessoria Geral de Inovação e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (ASPJE); (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XVI - por 01 representante do Gabinete da Assessoria Geral de Inovação e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de
Dados (ASPJE); (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XVII - pelo Diretor do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (DGTEC/DEATE); (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XVIII - pelo Diretor da Divisão de Suporte e Controle de Incidentes dos Sistemas Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DISIJ); (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
XIX - pelo Diretor da Divisão de Capacitação e Análise de Negócio dos Sistemas Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DICAN). (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
§ 1º. O Presidente poderá indicar magistrado para Presidir o Comitê na sua ausência. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
§ 2º. Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJRJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
§ 3º. O Presidente do CGPJe/TJRJ poderá convidar representante de outros órgãos, que não terá direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
Art. 3º. Compete ao presidente do CGPJe/TJRJ:
I - definir a agenda das reuniões ordinárias;
II - realizar a convocação dos membros para as reuniões extraordinárias;
III - solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas, comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, necessárias à deliberação acerca do uso e implementação do PJe no TJRJ;
IV - comunicar as deliberações do CGPJe/TJRJ à Presidência do TJRJ, ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e ao Comitê Gestor Nacional do PJe;
Art. 4º. Compete ao CGPJe/TJRJ:
I - sugerir à Presidência inclusão de funcionalidades no PJe, indicando as ações que devam ser executadas com prioridade para Presidência do Tribunal de Justiça que poderá acolher ou não as deliberações por critérios de conveniência/oportunidade e economicidade;
II - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação;
III - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;
IV - zelar pelo atendimento à estratégia do TJRJ, notadamente no que se refere à implantação e operação do PJe;
V - manter interlocução com o Comitê Nacional do PJe, de modo acompanhar as evoluções do PJe;
VI - manter interlocução com os demais comitês do TJRJ, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso do PJe;
VII - auxiliar à Presidência do TJRJ e o CGTIC na promoção e acompanhamento da execução de ações relacionadas ao PJe;
VIII - sugerir a Presidência do TJRJ as premissas e as estratégias utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe;
IX - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e evolução do PJe, bem como à integração de outros Sistemas ao PJe;
X - propor normas regulamentadoras do PJe à presidência do TJRJ;
XI - propor ao Comitê Nacional do PJe requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do sistema de processo eletrônico;
XII - acompanhar o processo de capacitação de usuários e sugeria à Presidência do TJRJ modificação e adaptação na capacitação dos usuários;
XIII - sugerir à Presidência do TJRJ estratégias e propor regras para depuração de informações legadas de outros sistemas;
Art. 5º. Os membros do CGPJe/TJRJ serão designados por portaria do Presidente TJRJ.
Art. 6º. A Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP/DEACO) prestará apoio administrativo e logístico ao CGPJe/TJRJ.
Art. 6º. A Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP/DICOL) prestará apoio administrativo e logístico ao CGPJe/TJRJ. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 24/02/2021)
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.