ATO NORMATIVO 4/2021
Estadual
Judiciário
24/02/2021
25/02/2021
DJERJ, ADM, n. 114, p. 2.
- Processo Administrativo: 0630044; Ano: 2019
Altera o Ato Normativo nº 15/2019, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
ATO NORMATIVO Nº 04/2021
Altera o Ato Normativo nº 15/2019, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2019, publicado no DJERJ de 06/12/2019, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0630044;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 15/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O Comitê Gestor do Processo Eletrônico Judicial (CGPJe/TJRJ) será composto:
I - pelo Presidente do TJRJ, que o presidirá;
II - por 01 juiz de direito auxiliar da Presidência;
III - por 01 juiz de direito auxiliar da Corregedoria Geral Justiça;
IV - por 01 magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ;
V - por 01 magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJRJ;
VI - por 01 magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJRJ;
VII - por 01 magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJRJ;
VIII - por 01 membro do Ministério Público indicado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - PGJERJ;
IX - por 01 Procurador do Estado indicado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ;
X - por 01 Defensor indicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro- DPGRJ;
XI - por 01 Procurador indicado pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMRJ;
XII - por 01 advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro - OABRJ;
XIII - pelo Diretor-Geral da DGTEC;
XIV - pelo Diretor-Geral da DGJUR;
XV - pelo Diretor da Assessoria Geral de Inovação e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (ASPJE);
XVI - por 01 representante do Gabinete da Assessoria Geral de Inovação e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de
Dados (ASPJE);
XVII - pelo Diretor do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (DGTEC/DEATE);
XVIII - pelo Diretor da Divisão de Suporte e Controle de Incidentes dos Sistemas Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DISIJ);
XIX pelo Diretor da Divisão de Capacitação e Análise de Negócio dos Sistemas Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DICAN).
§ 1º. O Presidente poderá indicar magistrado para Presidir o Comitê na sua ausência.
§ 2º. Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJRJ;
§ 3º. O Presidente do CGPJe/TJRJ poderá convidar representante de outros órgãos, que não terá direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias."
Art. 2º. Alterar o art. 6º do Ato Normativo nº 15/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º. A Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP/DICOL) prestará apoio administrativo e logístico ao CGPJe/TJRJ."
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.