PORTARIA 4626/2019
Estadual
Judiciário
29/11/2019
06/12/2019
DJERJ, ADM, n. 66, p. 6.
Designa membros para a composição da Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário com especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura.
PORTARIA nº 4626/2019
*Revogada pela Portaria TJ nº 245, de 27/01/2020*
Designa membros para a composição da Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário com especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização para realização dos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conferida pela Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura, publicada no DJERJ de 08/11/2019;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição da Comissão dos Concursos, consoante a previsão do art. 35 da citada Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário com especialidade do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução CM nº 08/2019, terá a seguinte composição:
I - Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO - Presidente da Comissão;
II - Doutor LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO - Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - Doutor GUILHERME PEDROSA LOPES - Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas;
V - Senhor ALESSANDRO BORGES VALENTE, Diretor da Divisão de Captação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.