PROVIMENTO 72/2019
Estadual
Judiciário
18/12/2019
09/01/2020
DJERJ, ADM, n. 84, p. 15.
- Processo Administrativo: 0631356; Ano: 2019
Processo SEI: 2019-0631356
Assunto: ANTEPROJETO/PROJETO
CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES
PROVIMENTO CGJ 72/2019
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, no art. 37, caput, e art. 93, inciso X, da Constituição Federal; art. 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015):
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada, no âmbito do Poder Judiciário, pela Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a plena integração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) aos trabalhos e rotinas dos diversos setores desta Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo administrativo SEI de nº 2019-0631356;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o § 1º e incluir o § 2º ao artigo 17 do Provimento CGJ nº 31/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 17 ............
§1º - Ficam excetuados da instauração prevista no caput os procedimentos e processos disciplinares, bem como reclamações em face das Serventias Extrajudiciais que deverão tramitar exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias de Justiça (PJeCor).
§2º - As reclamações contra Serventias Judicias em face de Servidores e/ou Processos Judiciais deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019.
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.