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RESOLUÇÃO 1/2020

Estadual

Judiciário

27/01/2020

DJERJ, ADM, n. 96, p. 17.

- Processo Administrativo: 0606561; Ano: 2019

Acrescenta o inciso IX no artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n.º 01/2020 Acrescenta o inciso IX no artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n.º 01/2020

 

Acrescenta o inciso IX no artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 27 de janeiro de 2020 (Processo SEI nº 2019-0606561);

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução TJ/OE nº 14/2015, quanto ao ano de distribuição dos processos a serem enviados pelas serventias habilitadas ao Grupo de Sentenças, como forma de assegurar o atingimento das metas de desempenho fixadas pelo CNJ;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 95ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 24 de junho de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica acrescido o inciso IX no artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015, com a seguinte redação:

 

"Art. 16.

IX - Estabelecer como meta de produtividade para as Varas ou Juízos atendidos pelo Grupo de Sentença, o julgamento dos processos distribuídos, abreviando em até dois anos os prazos fixados pelo CNJ. "

 

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.