AVISO 2/2020
Estadual
Judiciário
13/02/2020
27/02/2020
DJERJ, ADM, n. 114, p. 25.
- Processo Administrativo: 0631694; Ano: 2019
Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados sobre o endereço da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.
Processo SEI: 2019-0631694
Assunto: COMUNICADO
UNIMED-RIO
BARRA DA TIJUCA REGIONAL CENTRAL DE CUMP MANDADOS
AVISO nº 2/2020
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 556, de 16/07/2020*
Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados sobre o endereço da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a importância do registro do endereço atualizado da parte a ser diligenciada, bem como a publicidade do mesmo, de modo a se obter a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados de todo o Estado do Rio de Janeiro que, nas ações movidas em face da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., os mandados judiciais deverão ser encaminhados à matriz da empresa, localizada à Avenida Armando Lombardi, nº 400, loja 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22640-000, que funcionará no horário comercial, das 09 horas às 17 horas, nos dias úteis.
AVISA, ainda, que nos dias úteis, fora do horário comercial, e nos dias não úteis, os mandados deverão ser encaminhados ao setor
UAPH da referida sociedade empresária, localizado na Avenida Cidade de Lima nº 86 - 7º andar - Edifício Novo Cais do Porto, Santo Cristo, Rio de Janeiro, CEP: 22220-710.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Avisos CGJ nº 995/2010, 427/2017 e 691/2018.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.