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AVISO 2/2020

Estadual

Judiciário

13/02/2020

DJERJ, ADM, n. 114, p. 25.

- Processo Administrativo: 0631694; Ano: 2019

Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados sobre o endereço da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.

Processo SEI: 2019-0631694 Assunto: COMUNICADO UNIMED-RIO BARRA DA TIJUCA REGIONAL CENTRAL DE CUMP MANDADOS AVISO nº 2/2020 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 556, de 16/07/2020* Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de... Ver mais
Texto integral

Processo SEI: 2019-0631694

Assunto: COMUNICADO

UNIMED-RIO

BARRA DA TIJUCA REGIONAL CENTRAL DE CUMP MANDADOS

 

 

AVISO nº 2/2020

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 556, de 16/07/2020*

 

Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados sobre o endereço da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a importância do registro do endereço atualizado da parte a ser diligenciada, bem como a publicidade do mesmo, de modo a se obter a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados de todo o Estado do Rio de Janeiro que, nas ações movidas em face da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., os mandados judiciais deverão ser encaminhados à matriz da empresa, localizada à Avenida Armando Lombardi, nº 400, loja 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22640-000, que funcionará no horário comercial, das 09 horas às 17 horas, nos dias úteis.

AVISA, ainda, que nos dias úteis, fora do horário comercial, e nos dias não úteis, os mandados deverão ser encaminhados ao setor

UAPH da referida sociedade empresária, localizado na Avenida Cidade de Lima nº 86 - 7º andar - Edifício Novo Cais do Porto, Santo Cristo, Rio de Janeiro, CEP: 22220-710.

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Avisos CGJ nº 995/2010, 427/2017 e 691/2018.

 

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.