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AVISO 33/2020

Estadual

Judiciário

27/03/2020

DJERJ, ADM, n. 136, p. 2.

Avisa aos servidores que, considerando a dispensa das atividades presenciais, os prazos para adesão ao PIA estão interrompidos a contar de 17/03/2020.

A V I S O n° 33/2020 *Revogado pelo Ato TJ SN14, de 30/07/2020* PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a classificação da... Ver mais
Texto integral

A V I S O n° 33/2020

 

*Revogado pelo Ato TJ SN14, de 30/07/2020*

 

 

PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

 

AVISA aos senhores servidores que, considerando a dispensa das atividades presenciais, os prazos para adesão ao PIA estão interrompidos a contar de 17/03/2020.

 

Caso a data de preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária recaia dentro do período de interrupção do prazo, o servidor que desejar aderir ao programa poderá aguardar a normalização das atividades presenciais para requerer a aposentadoria, com a reabertura do prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Os servidores cujos pedidos de aposentadoria voluntária já foram protocolizados, com data de validade da aposentadoria até 31/03/2020, com participação no PIA ou não, terão os seus atos de aposentação publicados, depois de confirmado o preenchimento dos requisitos, devendo qualquer dúvida ser dirimida por meio do e-mail dibep@tjrj.jus.br.

 

Os servidores cujos pedidos já foram protocolizados ou ainda vierem a ser protocolizados com data de validade para aposentadoria voluntária a contar de 01/04/2020, com participação no PIA ou não, terão as condições de suas aposentadorias analisadas oportunamente, devendo ter ciência de que eventual inconsistência quanto ao preenchimento dos requisitos pode resultar em problemas na frequência.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

 

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.