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ATO SN14/2020

Estadual

Judiciário

30/07/2020

DJERJ, ADM, n. 217, p. 3.

- Processo Administrativo: 0641163; Ano: 2020

Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Aposentaria - Decisão.

Processo SEI n. 2020-0641163 DECISÃO [...] AUTORIZO a adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, no prazo de 03/08/2020 a 30/09/2020 daqueles servidores que tenham cumprido os requisitos para a inativação voluntária até o dia imediatamente anterior ao prazo de adesão ora estabelecido,... Ver mais
Texto integral

Processo SEI n. 2020-0641163

 

DECISÃO

 

[...] AUTORIZO a adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, no prazo de 03/08/2020 a 30/09/2020 daqueles servidores que tenham cumprido os requisitos para a inativação voluntária até o dia imediatamente anterior ao prazo de adesão ora estabelecido, incluídos os que perderam o prazo para adesão ao Programa e aqueles que tiveram o prazo interrompido por força do Aviso nº 33/2020, devendo estar inativados até o dia 30/09/2020. Ficam mantidos o calendário, critérios de parcelamento, de pagamento e demais parâmetros estabelecidos na mencionada decisão datada de 23 de fevereiro de 2017 (Anexo 0841208).

 

A referida decisão (anexo 0841208) permanecerá vigente para aqueles servidores que venham a adquirir os requisitos para a inativação voluntária no decorrer do prazo ora estipulado, ou após o seu término, de modo que esses terão 60 (sessenta) dias para optar pela inativação a contar do implemento dos requisitos, aderindo, assim, ao Programa de Incentivo à aposentadoria.

 

Ficam revogados os efeitos do Aviso nº 33/2020.

 

À Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de praxe.

 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.