ATO SN14/2020
Estadual
Judiciário
30/07/2020
31/07/2020
DJERJ, ADM, n. 217, p. 3.
- Processo Administrativo: 0641163; Ano: 2020
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Aposentaria - Decisão.
Processo SEI n. 2020-0641163
DECISÃO
[...] AUTORIZO a adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, no prazo de 03/08/2020 a 30/09/2020 daqueles servidores que tenham cumprido os requisitos para a inativação voluntária até o dia imediatamente anterior ao prazo de adesão ora estabelecido, incluídos os que perderam o prazo para adesão ao Programa e aqueles que tiveram o prazo interrompido por força do Aviso nº 33/2020, devendo estar inativados até o dia 30/09/2020. Ficam mantidos o calendário, critérios de parcelamento, de pagamento e demais parâmetros estabelecidos na mencionada decisão datada de 23 de fevereiro de 2017 (Anexo 0841208).
A referida decisão (anexo 0841208) permanecerá vigente para aqueles servidores que venham a adquirir os requisitos para a inativação voluntária no decorrer do prazo ora estipulado, ou após o seu término, de modo que esses terão 60 (sessenta) dias para optar pela inativação a contar do implemento dos requisitos, aderindo, assim, ao Programa de Incentivo à aposentadoria.
Ficam revogados os efeitos do Aviso nº 33/2020.
À Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de praxe.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.