PORTARIA 506/2020
Estadual
Judiciário
30/03/2020
31/03/2020
DJERJ, ADM, n. 137, p. 32.
DJERJ, ADM, n. 138, de 01/04/2020, p. 49.
Resolve designar para prestar auxílio ao plantão diurno do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, os analistas judiciários na especialidade execução de mandados, lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) instaladas no 1º, 12º e 13º Núcleos Regionais, sem prejuízo das suas atribuições no órgão de origem, por tempo indeterminado, a contar de 27/03/2020.
PORTARIA nº 506/2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições administrativas designadas na forma da lei,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para prestar auxílio ao plantão diurno do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, os analistas judiciários na especialidade execução de mandados, lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) instaladas no 1º, 12º e 13º Núcleos Regionais, sem prejuízo das suas atribuições no órgão de origem, por tempo indeterminado, a contar de 27/03/2020.
Art. 2º DESIGNAR para prestar auxílio ao plantão noturno daquele mesmo Núcleo os analistas judiciários na especialidade execução de mandados, lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados e nos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) de todo o estado que possuam 05 (cinco) ou mais servidores especialistas em seus quadros, sem prejuízo das suas atribuições no órgão de origem, por tempo indeterminado, a contar de 27/03/2020.
Parágrafo Único. Havendo mandados a cumprir em Comarcas cujas unidades organizacionais tenham quadro inferior a 5 (cinco) servidores especialistas, os mandados deverão ser cumpridos, durante o plantão, em conformidade com o disposto na Resolução TJ/OE/RJ nº 07/2017, seguindo-se a ordem de tabelamento, até que se chegue à comarca com servidor especialista de plantão, para a qual deverá ser enviada a ordem.
Art. 3º Os Oficiais de Justiça Avaliadores cumprirão os mandados judiciais de acordo com a área de atuação e com a atribuição da Central de Cumprimento de Mandados ou do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores em que estiver lotado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 4º Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão monitorar o recebimento das ordens judiciais de forma remota e, após o seu cumprimento, deverão devolvê-las eletronicamente ao Serviço de Administração do Plantão Judiciário, sem a necessidade do comparecimento presencial.
Art. 5º O Encarregado pela Central de Cumprimento de Mandados ou o Responsável Administrativo do NAROJA deverá elaborar as escalas de Plantão Noturno e Diurno, com no mínimo 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores em cada turno, conforme a demanda, em sistema de sobreaviso.
Art. 6º A escala mensal de plantão deverá ser enviada por e-mail, ao Serviço de Administração do Plantão Judiciário (capplantao@tjrj.jus.br ), com cópia para a DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br), até o dia 20 do mês anterior.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
*Republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J de 31/03/2020, fls.32.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.