ATO NORMATIVO 1/2020
Estadual
Judiciário
31/03/2020
01/04/2020
DJERJ, ADM, n. 138, p. 10.
Dispõe sobre a realização de sessão virtual nas Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2020
Dispõe sobre a realização de sessão virtual nas Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Comissão de Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, DESEMBARGADOR MAURO PEREIRA MARTINS, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, especialmente a proposição de medidas de aprimoramento e padronização do Sistema dos Juizados Especiais, na forma do inciso VI, do artigo 3º, do Ato Executivo nº 1165/2013;
CONSIDERANDO os ATOS NORMATIVOS CONJUNTOS nº 04/20 e 08/2020, que estabeleceram medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), dentre elas a suspensão da realização de sessões de julgamento presenciais em órgãos colegiados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a ressalva da possibilidade da realização de sessões virtuais;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que garantam a celeridade no julgamento dos recursos e a minimização do impacto da ordem de suspensão de sessões presenciais de julgamento, sem prejuízo da segurança na prevenção de contágio em razão da Pandemia em curso;
CONSIDERANDO que não haverá interrupção na distribuição dos recursos inominados às Turmas Recursais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução 642, de 14 de junho de 2019, do Supremo Tribunal Federal sobre julgamento em ambiente virtual,
RESOLVE:
Art. 1.º Os recursos pendentes de julgamento em processos eletrônicos nas Turmas Recursais Cíveis, Fazendárias e Criminais poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio da sessão virtual.
§1.º As pautas da sessão virtual serão publicadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para o julgamento.
§2.º Qualquer uma das partes poderá, por seus advogados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data da publicação a que se refere o parágrafo anterior, manifestar sua objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, por petição eletrônica.
§3.º Manifestada a objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em pauta para sessão presencial, em data a ser designada por publicação após o decurso do prazo estabelecido no artigo 20 do Ato Conjunto 04/2020.
§4.º Caberá às assessorias dos juízes integrantes das Turmas Recursais a verificação e tratamento das petições com pedidos de exclusão da pauta virtual, providenciando, independentemente de decisão do relator, a retirada da sessão de julgamento.
Art. 2.º As votações da sessão virtual terão início na data indicada no respectivo edital-pauta e término às 18 horas do mesmo dia.
§1.º O início da sessão definirá a composição das turmas julgadoras, observados o Regimento Interno da Turma Recursal e a lei processual.
§2.º O relator poderá determinar a retirada de pauta de qualquer processo da sessão virtual.
Art. 3.º Caberá aos gabinetes de cada juiz relator a inserção, no sistema próprio, do resultado do julgamento.
Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Coordenador da Turma Recursal.
Art.5º. Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e perdurará enquanto suspensas as sessões presenciais de julgamento por força do Ato Conjunto 04/2020.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.
DESEMBARGADOR MAURO PEREIRA MARTINS
Presidente da COJES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.