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PROVIMENTO 34/2020

Estadual

Judiciário

16/04/2020

DJERJ, ADM, n. 149, p. 9.

Determina a realização de tarefas por servidores sem acesso ao sistema SAR, visando intensificar os procedimentos de arquivamento e descongestionar os cartorários.

PROVIMENTO CGJ nº 34/2020 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 48, de 17/06/2020* Determina a realização de tarefas por servidores sem acesso ao sistema SAR, visando intensificar os procedimentos de arquivamento e descongestionar os cartorários. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ nº 34/2020

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 48, de 17/06/2020*

 

Determina a realização de tarefas por servidores sem acesso ao sistema SAR, visando intensificar os procedimentos de arquivamento e descongestionar os cartorários.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo inciso IV, do art. 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços judiciários, em regime especial, durante a pandemia do Novo Corona Vírus;

CONSIDERANDO que os servidores lotados em serventias judiciais sem acesso ao SAR ficam impossibilitados de realizar tarefas em regime de home office;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 171, da Consolidação Normativa (Parte Judicial) desta E. Corregedoria, os autos dos processos judiciais findos somente podem ser arquivados após as serventias judiciais expedirem certidão de débito para fins de cobrança da dívida ou certificarem o recolhimento integral das custas e da taxa judiciária devidas;

RESOLVE,

Art. 1º. Durante o período previsto no artigo 12 da Res. CNJ 313/2020, os servidores sem acesso ao sistema SAR, lotados nas serventias judiciais, realizarão os cálculos das custas processuais e taxa judiciária dos processos eletrônicos já findos, da seguinte forma:

a) as serventias que enviam processos para as Centrais de Arquivamento, não o farão no período citado no caput, devendo elaborar os cálculos e, para tanto, poderão usar planilha em formato excel, que será encaminhada, juntamente com o respectivo manual de utilização, a todos os juízes e chefes de serventia, por mensagem de correio eletrônico.

b) as demais unidades que já realizam os cálculos das despesas processuais, procederão como de costume;

c) os cálculos findos deverão ser repassados a servidor com acesso ao SAR, que ficará encarregado da certificação das custas finais e demais processamentos com vistas ao arquivamento.

Art. 2º. A meta diária é de 30 (trinta) cálculos por servidor, devendo o Juiz Titular/em Exercício realizar o devido controle de produtividade, sem prejuízo do monitoramento pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 3º. O Chefe da serventia judicial deverá solicitar à DGTEC acesso privado ao sistema da intranet para os servidores sem SAR, para possibilitar a visualização do processo necessária para fazer o cálculo das custas processuais.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.