PROVIMENTO 48/2020
Estadual
Judiciário
17/06/2020
18/06/2020
DJERJ, ADM, n. 186, p. 15.
- Processo Administrativo: 0623969; Ano: 2020
Revoga a determinação quanto à realização de tarefas por servidores sem acesso ao sistema SAR, visando a intensificar os procedimentos de arquivamento e descongestionar os cartorários.
PROCESSO SEI: 2020-0623969
ASSUNTO: AVALIAÇÃO NECESSIDADE REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAMENTO UNIDADES JUDICIAIS 1ª INSTÂNCIAS E UNID DE APOIO
CGJ GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
PROVIMENTO CGJ nº 48 /2020
Revoga a determinação quanto à realização de tarefas por servidores sem acesso ao sistema SAR, visando a intensificar os procedimentos de arquivamento e descongestionar os cartorários.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo inciso IV, do art. 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 171 da Consolidação Normativa (Parte Judicial) desta Corregedoria, os autos dos processos judiciais findos somente podem ser arquivados após as serventias judiciais expedirem certidão de débito para fins de cobrança da dívida ou certificarem o recolhimento integral das custas e da taxa judiciária devidas;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJERJ, por meio do Aviso TJ 50/2020, disponibilizou o Sistema SAR para todas as unidades judiciais, não persistindo mais a necessidade do trabalho instituído pelo Provimento CGJ nº 34/2020;
RESOLVE:
Art.1º. Revogar o Provimento CGJ nº 34/2020 para permitir que as serventias judiciais voltem a remeter os autos dos processos findos às Centrais de Arquivamento.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.