Terminal de consulta web

AVISO 434/2020

Estadual

Judiciário

30/06/2020

DJERJ, ADM, n. 195, p. 18.

- Processo Administrativo: 0639193; Ano: 2020

Avisa sobre as providências a serem adotadas pelas Serventias Judiciais da 1ª Instância durante o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

PROCESSO SEI: 2020-0639193 ASSUNTO: AVISO PROVIDÊNCIAS SERVENTIAS JUDICIAIS 1ª INSTÂNCIA NO PLANTO DE RETORNO PRESENCIAL CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES AVISO CGJ nº 434/2020 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 496, de 30/07/2021* Avisa sobre as providências a serem adotadas pelas... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0639193

ASSUNTO: AVISO PROVIDÊNCIAS SERVENTIAS JUDICIAIS 1ª INSTÂNCIA NO PLANTO DE RETORNO PRESENCIAL

CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES

 

 

 

AVISO CGJ nº 434/2020

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 496, de 30/07/2021*

 

Avisa sobre as providências a serem adotadas pelas Serventias Judiciais da 1ª Instância durante o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições previstas no artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº6.956/2015):

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça que autoriza a cada Tribunal, a partir de 15 de junho de 2020, implementar o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos nos processos eletrônicos e físicos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, que dispões sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social;

 

CONSIDERANDO que o SINDJUSTIÇA-RJ divulgou que os serventuários da Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiram em assembleia virtual, por maioria, não retomar o trabalho presencial a partir do dia 29/06/2020;

 

CONSIDERANDO que todos os serventuários devem participar da escala presencial, com exceção daqueles que se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 5º, inciso III, do Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020;

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 712/PA, determinou a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para a solução da omissão legislativa quanto ao direito de greve no serviço público;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de serventias:

 

 

I - que deverão encaminhar a escala de rodízio presencial dos servidores, referente ao período de 29/06/2020 a 31/07/2020, por e mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR, com cópia para a Divisão de Pessoal (DIPES), no prazo de 24 horas, contados desta data;

 

 

II - que, mantidas as condições previstas no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 25/2020, deverão encaminhar, até o dia 27 de cada mês, as escalas de rodízio para o mês subsequente, informando eventuais alterações, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR, com cópia para a Divisão de Pessoal (DIPES).

 

 

III - que deverão fiscalizar o funcionamento das unidades judiciárias sob sua supervisão, observando o número mínimo de servidores estabelecido na escala prévia de trabalho presencial, conforme determinado no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 25/2020;

 

 

IV - que deverão encaminhar, até o dia 5 de cada mês, a relação dos serventuários sem produtividade e, se for o caso, a justificativa apresentada por cada um deles, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR; e

 

 

V - que deverão anotar as faltas ocorridas no livro de frequência e comunicar imediatamente, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR.

 

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2020.

 

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.