AVISO 438/2020
Estadual
Judiciário
06/07/2020
08/07/2020
DJERJ, ADM, n. 200, p. 22.
- Processo Administrativo: 0640883; Ano: 2020
- Processo Administrativo: 0000583; Ano: 2018
Avisa aos Juízes de Direito com competência em Família, Cível e Órfãos e Sucessões da necessidade de cumprimento do Aviso CGJ n. 343/2018, o qual trata da vedação de novas nomeações para o Tutor Judicial da Testamentaria e Tutoria da Capital.
PROCESSO SEI: 2020-0640883
ASSUNTO: MINUTA DE AVISO VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE TUTOR JUDICIAL
CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES
CAPITAL CENTRAL DE TESTAMENTARIA TUTORIA JUDICIAL
AVISO CGJ 438/2020
O CORRREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6956/2015);
CONSIDERANDO que, no processo administrativo nº. 2018-0000583, a Corregedoria Geral da Justiça decretou intervenção na Central de Testamentaria e Tutoria da Capital com a consequente impossibilidade, até sua restruturação, de nomeação da atual Tutora como tutora de novos curatelados.
CONSIDERANDO que alguns juízes permanecem realizando nomeações em desacordo com o Aviso CGJ N. 343/2018.
CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ nº 343/2018 (link acima) que dispõe sobre a impossibilidade de nomeação da Tutora Judicial designada pela Corregedoria Geral da Justiça junto à Central de Testamentaria e Tutoria Judicial - CTTJ.
AVISA aos Juízes de Direito com competência em Família, Cível e Órfãos e Sucessões da necessidade de cumprimento do Aviso CGJ n. 343/2018, o qual trata da vedação de novas nomeações para o Tutor Judicial da Testamentaria e Tutoria da Capital.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2020.
DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.