PROVIMENTO 52/2020
Estadual
Judiciário
15/07/2020
17/07/2020
DJERJ, ADM, n. 207, p. 7.
- Processo Administrativo: 0635900; Ano: 2020
Altera a redação do artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CGJ nº 45/2020, substituindo a expressão "Central de Cálculos Judiciais" por "Contadoria Judicial".
PROCESSO SEI: 2020-0635900
ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA
PROVIMENTO CGJ nº 52/2020
Altera a redação do artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CGJ nº 45/2020, substituindo a expressão "Central de Cálculos Judiciais" por "Contadoria Judicial".
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça detém atribuições administrativas para normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias dos órgãos judicantes de primeira instância;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2020-0635900;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CGJ nº 45/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º. O Chefe de Serventia das Varas Criminais, antes de extrair carta de sentença para remessa à Vara de Execuções Penais (VEP), enviará os processos físicos à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais e da taxa judiciária.
§1º. Recebidos os processos pela Contadoria Judicial, os cálculos deverão ser elaborados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no artigo 368 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
§2º. Com o retorno dos autos à Vara Criminal, o Chefe de Serventia expedirá carta de sentença para remessa à Vara de Execuções Penais, nela constando cópia do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial."
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.