ATO EXECUTIVO 97/2020
Estadual
Judiciário
20/07/2020
21/07/2020
DJERJ, ADM, n. 209, p. 7.
- Processo Administrativo: 0640734; Ano: 2020
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e as Organizações da Sociedade Civil (COMAV).
ATO EXECUTIVO nº 97/ 2020
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e as Organizações da Sociedade Civil (COMAV).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/14, e suas alterações, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO que o inciso XI do artigo 2º da mencionada Lei, define a comissão de monitoramento e avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo XII, artigos 74 a 80 (em especial o § 1º do artigo 77) do Ato Normativo nº 06/2018, publicado no DJERJ de 09/05/2018, que regulamenta a atuação da comissão de monitoramento e avaliação nos procedimentos do regime jurídico que rege as parcerias firmadas entre este Tribunal e as OSCs;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0640734;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e as Organizações da Sociedade Civil (COMAV).
Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, entre magistrados ou servidores ativos do TJRJ, observado o artigo 76 do Ato Normativo nº 06/2018.
Art. 3º A COMAV terá a atribuição de avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de parcerias celebradas, mediante termo de colaboração ou de fomento, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Organizações da Sociedade Civil, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida por estas últimas.
§1º. A COMAV é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.
§2º. A Comissão poderá se valer de assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos e deve realizar vistoria in loco quando esta for essencial à verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas.
§ 3º. A Comissão, com o objetivo de padronização das informações, poderá criar modelo de relatório para verificação dos elementos contidos no § 1º do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/14 e de outros que entenda pertinentes.
Art. 4º A COMAV se reunirá semestralmente, a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das informações do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas ao ajuste.
§1º. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a supervisão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas em documento escrito ou na plataforma eletrônica, quando houver.
§2º. Deverá ser observado o previsto no Ato Normativo nº 06/2018, publicado no DJERJ de 09/05/2018, em especial, o regulamentado no Capítulo XII, artigos 74 a 80.
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação receberá assessoramento técnico e apoio administrativo de qualquer unidade administrativa do TJERJ, como autoriza o artigo 77, caput, do Ato Normativo nº 6/2018.
Parágrafo Único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará nas parcerias formalizadas a partir da vigência da Lei Federal nº 13.019/14 (23/01/2016), observado o disposto no artigo 35.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.