ATO NORMATIVO CONJUNTO 34/2020
Estadual
Judiciário
20/07/2020
23/07/2020
DJERJ, ADM, n. 211, p. 7.
- Processo Administrativo: 0630920; Ano: 2020
Inclui a competência da infância, da juventude e do idoso das Varas, dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dos Juizados Especiais Adjuntos Criminais das Comarcas elencadas no anexo do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 24 de 05 de junho de 2020 e dá outras providências.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 34/ 2020
Inclui a competência da infância, da juventude e do idoso das Varas, dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dos Juizados Especiais Adjuntos Criminais das Comarcas elencadas no anexo do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 24 de 05 de junho de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto 24 de 05 de junho de 2020, que disciplina a implantação do processo eletrônico na competência criminal das Varas, dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dos Juizados Especiais Adjuntos Criminais das Comarcas elencadas no anexo do referido ato, tratado no processo administrativo 2020-0630920;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), no sentido de ficar mais clara a implantação do processo eletrônico na competência infância, da juventude e do idoso das varas elencadas no Ato Normativo Conjunto 24 de 05 de junho de 2020.
RESOLVEM:
Art.1º. Incluir a competência infância, da juventude e do idoso no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 24 de 05 de junho de 2020, ficando com a seguinte redação:
"Art. 1º. Implantar o processo eletrônico a partir de 09 de junho de 2020, na competência criminal e infância, da juventude e do idoso das Varas, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos Juizados Especiais Adjuntos Criminais, nas unidades judiciais instaladas nas Comarcas elencadas no anexo."
Art. 2º Incluir os parágrafos 3º e 4º no artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 24 de 05 de junho de 2020, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2º. A implantação ocorrerá nos seguintes termos:
I ...
II ...
III...
IV ...
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º Os requerimentos de arquivamento e remissões sem pedidos de aplicação de medida protetiva e/ou socioeducativa poderão seguir em meio físico.
§ 4º As representações e comunicações oriundas dos Conselhos Tutelares poderão ser recebidas em meio físico pela unidade judicial, que providenciará sua virtualização."
Art. 3º Incluir a expressão "representação" no parágrafo único do art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 24 de 05 de junho de 2020, ficando o referido artigo com a seguinte redação:
"Art. 3º. O Ministério Público deverá distribuir eletronicamente os procedimentos de sua competência a partir de 09 de junho de 2020, devidamente acompanhados dos arquivos digitalizados, quando houver.
Parágrafo único. Oferecida a denúncia ou a representação eletronicamente, o procedimento criminal que tramitava fisicamente, será entregue na serventia do Juízo competente, e ficará acautelado por 06 (seis) meses, para consultas necessárias. Após esse período, o inquérito será encaminhado ao arquivo como documento digitalizado, equiparado aos Autos Físicos Digitalizados - AFDs, com a identificação do número tombo dos autos criminais eletrônicos, salvo expressa decisão judicial em contrário."
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.