Terminal de consulta web

PROVIMENTO 58/2020

Estadual

Judiciário

29/07/2020

DJERJ, ADM, n. 217, p. 20.

- Processo Administrativo: 0628112; Ano: 2020

Acrescenta ao anexo do Provimento CGJ 41/2020, que trata do PJeCor, as classes Ato Normativo e Representação por Excesso de Prazo

PROCESSO SEI: 2020-0628112 ASSUNTO: RESOLUÇÃO CNJ 185 - 0003537-33.2020.2.00.0000 CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO CGJ nº 58/2020 Acrescenta ao anexo do Provimento CGJ 41/2020, que trata do PJeCor, as classes Ato Normativo e Representação por Excesso de Prazo O CORREGEDOR... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0628112

ASSUNTO: RESOLUÇÃO CNJ 185 - 0003537-33.2020.2.00.0000

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 58/2020

 

Acrescenta ao anexo do Provimento CGJ 41/2020, que trata do PJeCor, as classes Ato Normativo e Representação por Excesso de Prazo

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37-A da Resolução CNJ nº 185/2013,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do artigo 5º do Provimento 102, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define as classes que deverão ser incluídas no PjeCor, até 31 de dezembro de 2020,

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJ 41/2020 que elencou em seu anexo as classes dos procedimentos de tramitação obrigatória no PJeCor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao anexo do Provimento CGJ nº 41/2020 as seguintes classes, que deverão ser utilizadas, a partir de 10/12/2020:

 

11888 - Ato Normativo

 

256 - Representação por Excesso de Prazo

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor em 10/12/2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.