Terminal de consulta web

PROVIMENTO 41/2020

Estadual

Judiciário

28/05/2020

DJERJ, ADM, n. 174, p. 61.

- Processo Administrativo: 0629000; Ano: 2020

Implanta o sistema informatizado PJe Cor no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e disciplina sua utilização.

PROCESSO SEI: 2020-0629000 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO EM SISTEMA CORPORATIVO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO CGJ Nº 41/2020 TEXTO COMPILADO Implanta o sistema informatizado PJe Cor no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e disciplina sua utilização. O... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0629000

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO EM SISTEMA CORPORATIVO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 41/2020

 

TEXTO COMPILADO

 

Implanta o sistema informatizado PJe Cor no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e disciplina sua utilização.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício de suas atribuições;

 

 

CONSIDERANDO que o PJe Cor é em um sistema de processo eletrônico administrativo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça especificamente para Corregedorias, com objetivo de unificar, padronizar e garantir maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais;

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apresentou-se no ano de 2019 para participar do projeto nacional inicial de implantação do sistema PJe Cor, reconhecendo a relevância da adesão imediata e integral aos sistemas da plataforma PJe do Conselho Nacional de Justiça, por serem mais modernos e disponibilizados sem despesas para o Tribunal,

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 320, de 18 de maio de 2020, que alterou os artigos 1º A e 37-A da Resolução CNJ nº 185, para determinar que as Corregedorias devem apresentar, em quinze dias, cronograma de implantação do PJe Cor, para tramitação dos processos de sua competência, compreendendo desde o treinamento até o início da operação;

 

 

CONSIDERANDO a situação de pandemia exige da administração pública agilidade na implantação de soluções de informática;

 

 

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 31, de 26 de julho de 2019, que implantou o processo administrativo eletrônico no âmbito da Corregedoria,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. A Corregedoria Geral da Justiça utilizará o Sistema PJe Cor, do Conselho Nacional de Justiça, para a produção, registro, tramitação, consulta e recebimento de procedimentos administrativos.

 

 

§1º. As classes de procedimentos administrativos que tramitarão no PJe Cor estão elencadas no ANEXO I deste Provimento, seguindo as demais classes as regras do Provimento CGJ nº 31/2019.

 

 

§2º. Os processos em tramitação cujas classes constem do ANEXO I serão migrados para o PJe Cor até 31/8/2020. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 17, de 17/03/2022)

 

 

Art. 2º. Todos os processos administrativos serão eletrônicos.

 

 

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do PJe Cor, deverá ser usado o sistema SEI, com posterior migração das peças produzidas, que receberão nova numeração naquele sistema.

 

 

Art. 3º. Os documentos e requerimentos serão protocolizados diretamente no sistema PJe Cor, conforme indicado no site da Corregedoria.

 

 

§1º. Excepcionalmente, caso a petição seja apresentada em meio físico, será digitalizada no formato portable document format - PDF e migrada para o PJe Cor.

 

 

§2º. Os documentos mencionados no parágrafo anterior serão recebidos somente durante o expediente forense.

 

 

§3º. Após digitalizadas e inseridas no processo eletrônico, as peças originais serão destruídas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do documento, independentemente de intimação, cabendo ao interessado a retirada do original antes de sua eliminação.

 

Art. 4º. As seguintes informações deverão constar do sistema para qualificação das partes:

 

 

I. Nome completo;

 

 

II. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

 

III. Domicílio (endereço);

 

 

IV. Endereço eletrônico;

 

 

V. Número de telefone móvel (celular);

 

 

Parágrafo único. Os requisitos dos incisos I, II e III são obrigatórios para a parte autora.

 

 

Art. 5º. Os magistrados, os servidores, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, os Núcleos Regionais e as serventias judiciais e extrajudiciais serão cadastrados no PJe Cor, para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça, bem como receber atos de comunicação processual por meio eletrônico.

 

 

§1º. Os indicados no caput deverão fornecer os dados pessoais que sejam solicitados pela Corregedoria-Geral de Justiça, para fins de cadastro no sistema.

 

 

§2º. Após o recebimento da comunicação de cadastro, que será enviada via mensagem eletrônica, todos que tenham processo tramitando no PJe Cor deverão acompanhar seu andamento no sistema.

 

 

Art. 6º. Salvo disposição legal em contrário, as citações, as intimações e notificações do PJe Cor serão realizadas pelo meio eletrônico, na forma da Lei n. 11.419/2006.

 

 

Parágrafo Único. Caso não seja possível a intimação por meio do sistema PJe Cor dar se á preferência à comunicação por e mail, Malote Digital, mensagem eletrônica por aplicativo ou qualquer outra forma idônea que permita a plena ciência do destinatário.

 

 

Art. 7º. A comunicação inicial da existência de processo no PJe Cor será realizada por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail funcional, considerando-se o destinatário intimado na data de recebimento da mensagem eletrônica em sua caixa, aplicando se a Lei n. 11.419/2006 às demais comunicações.

 

 

Art. 8º. A consulta pública aos processos em tramitação no PJe Cor poderá ser feita por meio de endereço eletrônico indicado no site da Corregedoria, com exceção dos feitos submetidos a sigilo, de acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 121/2010.

 

 

Art. 9º. O Treinamento para uso do sistema PJe Cor será realizado de acordo com cronograma definido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 10. As disposições da Lei n. 11.419/2006, da Resolução CNJ nº185/2013 e do Provimento CGJ nº 31/2019 aplicam-se ao procedimento do PjeCor, no que couber.

 

 

Art. 11. O art. 17, §1º, do Provimento CGJ n. 31/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"§ 1º. Os processos administrativos cujas classes não estejam previstas para tramitar pelo PJe Cor, bem como os processos que, em qualquer caso, tramitarem nos Núcleos Regionais (NUR), tramitarão pelo sistema de processo eletrônico tratado neste provimento."

 

 

Art. 12. Este ato entra em vigor em 1º de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020.

 

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO DO PROVIMENTO - Classes que poderão ser autuadas no PjeCor

 

1301 - Reclamação Disciplinar (Acrescida pelo Provimento CGJ nº 15, de 28/03/2022)

1303 - Correição Extraordinária

1307 - Correição Ordinária

1304 - Inspeção

1199 - Pedido de Providências CNJ

11891 - Procedimento de Controle Administrativo CNJ

1264 - Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado

1262 - Processo Administrativo Disciplinar contra Servidor

11887 - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ

1308 - Sindicância

11888 - Ato Normativo (Acrescida pelo Provimento CGJ nº 58, de 29/07/2020) (Excluída pelo Provimento CGJ nº 17, de 17/03/2022)

256 - Representação por Excesso de Prazo (Acrescida pelo Provimento CGJ nº 58, de 29/07/2020)

88- reclamação correicional (Acrescida pelo Provimento CGJ nº 17, de 17/03/2022)

 

ANEXO I - Classes que poderão ser autuadas no PJeCor

. Correição Extraordinária - Judicial

. Correição Ordinária - Judicial

. Inspeção - Judicial

. Pedido de Providências CNJ

. Procedimento de Controle Administrativo CNJ

. Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado

. Processo Administrativo Disciplinar contra Servidor

. Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado

. Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ

. Sindicância

. Representação por Excesso de Prazo

. Reclamação Correicional - Judicial

. Reclamação Disciplinar (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 35, de 27/04/2022)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.