PROVIMENTO 17/2022
Estadual
Judiciário
17/03/2022
18/03/2022
DJERJ, ADM, n. 128, p. 16.
DJERJ, ADM, n. 129, de 21/03/2022, p. 27.
- Processo Administrativo: 06024420; Ano: 2022
Exclui do Anexo I do Provimento CGJ 41/2020 a classe que menciona, revoga o §2º do Provimento, e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2022-06024420
ASSUNTO: EXCLUI DO ANEXO I DO PROVIMENTO CGJ 41/2020
PROVIMENTO CGJ 17/2022
Exclui do Anexo I do Provimento CGJ 41/2020 a classe que menciona, revoga o §2º do Provimento, e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais;
CONSIDERANDO a implantação do PJeCor, que consiste em uma instalação única da plataforma "Processo Judicial Eletrônico" a partir da qual tramitarão os processos de competência dos órgãos correicionais do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pelo provimento 102/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO a implementação pelo Provimento CGJ n. 41/2020 do sistema PJECOR no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça pela Resolução TJ/OE n 03/2021;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2022/06024420.;
RESOLVE:
Art.1º. Revogar o § 2º do artigo 1º do Provimento CGJ n. 41/2020.
Art. 1º (...)
"§2º Revogado"
Art. 2º. Alterar o ANEXO I do Provimento CGJ n. 41/2020 para excluir do anexo I a classe processual " 11888 - Ato Normativo" e incluir a classe processual "88- reclamação correicional".
Art. 3º. Revogar o §2º do artigo 17 do Provimento 31/2019.
Art. 17 ( ...)
"§ 2º Revogado"
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no DJERJ de 18/03/2022, às fls. 16/17, do Caderno I.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.