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PROVIMENTO 15/2022

Estadual

Judiciário

28/03/2022

DJERJ, ADM, n. 135, p. 16.

DJERJ, ADM, n. 137, de 31/03/2022, p. 99.

- Processo Administrativo: 06022267; Ano: 2022

Acrescenta ao Provimento CGJ nº 41/2020, a classe Reclamação Disciplinar (1301) e altera o caput do artigo 105, inclui os incisos I, II, III e IV, caput do artigo 106, caput do artigo 107 e inciso I, acrescenta § Único ao artigo 108, altera o § 1º do artigo 109, altera o caput do artigo 115 e inclui... Ver mais
Ementa

Acrescenta ao Provimento CGJ nº 41/2020, a classe Reclamação Disciplinar (1301) e altera o caput do artigo 105, inclui os incisos I, II, III e IV, caput do artigo 106, caput do artigo 107 e inciso I, acrescenta § Único ao artigo 108, altera o § 1º do artigo 109, altera o caput do artigo 115 e inclui o § único, altera o §1º do artigo 42, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Judicial).

PROCESSO SEI: 2022-06022267 ASSUNTO: ACRESCENTA AO PROVIMENTO CGJ Nº 41/2020 PROVIMENTO nº 15/2022* Acrescenta ao Provimento CGJ nº 41/2020, a classe Reclamação Disciplinar (1301) e altera o caput do artigo 105, inclui os incisos I, II, III e IV, caput do artigo 106, caput do artigo 107 e... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06022267

ASSUNTO: ACRESCENTA AO PROVIMENTO CGJ Nº 41/2020

 

PROVIMENTO nº 15/2022*

 

Acrescenta ao Provimento CGJ nº 41/2020, a classe Reclamação Disciplinar (1301) e altera o caput do artigo 105, inclui os incisos I, II, III e IV, caput do artigo 106, caput do artigo 107 e inciso I, acrescenta § Único ao artigo 108, altera o § 1º do artigo 109, altera o caput do artigo 115 e inclui o § único, altera o §1º do artigo 42, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Judicial).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a classificação e assuntos implementados pelo Conselho Nacional de Justiça nas reclamações e representações em face de magistrados do 1º grau no sistema Pje COR;

 

CONSIDERANDO a decisão do CNJ que determina apuração de eventuais reclamações, independente se cumpridos os requisitos formais pelo reclamante conforme disposto na Resolução CNJ nº 135/2011 e na Portaria CNJ nº 11/2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do correto lançamento e processamento dos procedimentos em face de magistrado no Pje COR;

 

CONSIDERANDO a implementação pelo Provimento CGJ nº 41/2020 do sistema Pje COR no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça disciplinando as classes e procedimentos disciplinares em face de magistrados do 1º grau;

 

CONSIDERANDO a reestruturação das unidades administrativas da Corregedoria Geral da Justiça pela Resolução TJ/OE nº 03/2021;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2022-06022267;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Acrescentar ao anexo do Provimento CGJ nº 41/2020 a seguinte classe: "Reclamação Disciplinar - 1301".

 

Art. 2º. Alterar a redação do artigo 105 e incisos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 105. As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação (DGAPO-DIPAC) e tramitarão somente no sistema Pje COR.

I - a DIPAC lançará as reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo, exclusivamente no sistema Pje COR, seguindo as classes e assuntos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

II - caberá à DIPAC o cadastramento do magistrado através do seu CPF e do reclamante quando informado.

III - caso não conste o cadastro do magistrado no sistema Pje COR, caberá à DIPAC diligenciar junto ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DGPES/DEMAG), solicitando as informações pertinentes para o correto lançamento no sistema.

IV - caberá à DIPAS verificar o correto lançamento das classes Reclamação Disciplinar e Representação por Excesso de Prazo no sistema Pje COR pelos usuários externos, e, caso verifique o equívoco, deverá certificar e encaminhar à DIPAC para retificar a autuação."

 

Art. 3º. Alterar o caput do artigo 106 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 106. As reclamações disciplinares terão caráter sigiloso."

 

Art 4º - Alterar o caput e o inciso I do artigo 107 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 107. A reclamação disciplinar conterá, obrigatoriamente:

I - a completa qualificação do reclamante, bem como a comprovação de seu endereço."

 

Art 5º - Acrescentar o Parágrafo Único ao artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 108. (....)

"Parágrafo único. O Corregedor-Geral da Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal indicado no caput, comunicando sempre ao CNJ a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar."

 

Art .6º. Alterar o §1º do artigo 109 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 109 (...)

"§ 1º A Divisão de Processos Administrativos Sigilosos (DIPAS) irá notificar o magistrado pelo sistema eletrônico e, ato contínuo, enviará mensagem eletrônica tão somente para alertar quanto à abertura de prazo no sistema Pje COR."

 

Art. 7º. Alterar o caput do artigo 115 e incluir o Parágrafo Único do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 115. Os processos administrativos disciplinares instaurados em face de magistrados serão regulamentados pela Resolução nº 135/2011 do CNJ.

Parágrafo único. O procedimento disciplinar contra serventuários será regulamentado em ato próprio."

 

Art. 8º. Alterar o §1º do artigo 42 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 42 (...)

"§ 1º As solicitações de certidões de feitos judiciais, oriundas de autoridades de outros Estados, excepcionalmente, poderão ser atendidas pelo SEPEC, desta CGJ, que encaminhará os pedidos.

 

Art. 9º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

*Republicado por ter saído com incorreções no Caderno I do DJERJ de 29/03/2022, fls. 16/17.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.