PROVIMENTO 35/2022
Estadual
Judiciário
27/04/2022
28/04/2022
DJERJ, ADM, n. 152, p. 626.
DJERJ, ADM, n. 155, de 03/05/2022, p. 45.
- Processo Administrativo: 06024420; Ano: 2022
Dá nova redação ao Anexo I do Provimento CGJ nº 41/2020.
PROCESSO SEI: 2022-06024420
ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÕES (GERAL)
PROVIMENTO CGJ Nº 35/2022
*republicado por erro material.
Dá nova redação ao Anexo I do Provimento CGJ nº 41/2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor se esclarecer os assuntos relacionados às classes descritas no Anexo I do Provimento CGJ nº 41/202;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06024420;
RESOLVE:
Art. 1º. O Anexo I do Provimento CGJ nº 41/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - Classes que poderão ser autuadas no PJeCor
. Correição Extraordinária - Judicial
. Correição Ordinária - Judicial
. Inspeção - Judicial
. Pedido de Providências CNJ
. Procedimento de Controle Administrativo CNJ
. Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado
. Processo Administrativo Disciplinar contra Servidor
. Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado
. Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ
. Sindicância
. Representação por Excesso de Prazo
. Reclamação Correicional - Judicial
. Reclamação Disciplinar
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.