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PROVIMENTO 69/2020

Estadual

Judiciário

02/09/2020

DJERJ, ADM, n. 5, p. 18.

- Processo Administrativo: 0634729; Ano: 2020

Renova a suspensão da distribuição de processos com competência criminal comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

PROCESSO SEI: 2020-0634729 ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROVIMENTO CGJ Nº 69/2020 Renova a suspensão da distribuição de processos com competência criminal comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0634729

ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO

1ª VARA CRIMINAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 69/2020

 

Renova a suspensão da distribuição de processos com competência criminal comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que, por força da regra expressa no inciso X do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, incumbe à Corregedoria Geral da Justiça regular a distribuição dos feitos judiciais na 1ª instância;

 

CONSIDERANDO a ineficácia da atual distribuição e visando a justa e equânime divisão atual e futura dos processos;

 

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 71/2019, que suspendeu a distribuição dos processos da competência criminal comum para a 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Renovar a suspensão, pelo período de 6 (seis) meses, da distribuição de processos da competência criminal comum para 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, durante o qual o órgão jurisdicional receberá tão somente processos exclusivamente da competência do Tribunal do Júri.

 

Parágrafo único. Os feitos da competência criminal comum em acervo continuarão sua regular tramitação na referida unidade jurisdicional.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.