AVISO 657/2020
Estadual
Judiciário
17/09/2020
18/09/2020
DJERJ, ADM, n. 13, p. 71.
- Processo Administrativo: 0634158; Ano: 2020
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que está revogado o Aviso nº 673/2014, não sendo permitido o pagamento ou a retenção de valores a título de 13º salário e terço constitucional de férias.
PROCESSO SEI: 2020-0634158
ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA EXTRAJUDICIAL
CGJ SERV DE CONTROLE DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
AVISO CGJ Nº 657/2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0000017-02.2019.2.00.0000, que assentou a impossibilidade de pagamento ou retenção, aos interinos, de gratificação natalina (13º salário) e indenização de férias, "salvo a existência de previsão legal estadual";
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0634158;
AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que está revogado o Aviso nº 673/2014, não sendo permitido o pagamento ou a retenção de valores a título de 13º salário e terço constitucional de férias.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.