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AVISO 657/2020

Estadual

Judiciário

17/09/2020

DJERJ, ADM, n. 13, p. 71.

- Processo Administrativo: 0634158; Ano: 2020

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que está revogado o Aviso nº 673/2014, não sendo permitido o pagamento ou a retenção de valores a título de 13º salário e terço constitucional de férias.

PROCESSO SEI: 2020-0634158 ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA EXTRAJUDICIAL CGJ SERV DE CONTROLE DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS AVISO CGJ Nº 657/2020 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22,... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2020-0634158

ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA EXTRAJUDICIAL

CGJ SERV DE CONTROLE DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

 

 

AVISO CGJ Nº 657/2020

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0000017-02.2019.2.00.0000, que assentou a impossibilidade de pagamento ou retenção, aos interinos, de gratificação natalina (13º salário) e indenização de férias, "salvo a existência de previsão legal estadual";

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0634158;

 

AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que está revogado o Aviso nº 673/2014, não sendo permitido o pagamento ou a retenção de valores a título de 13º salário e terço constitucional de férias.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.

 

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.