Terminal de consulta web

AVISO 673/2014

Estadual

Judiciário

05/06/2014

DJERJ, ADM, n. 181, p. 43.

DJERJ, ADM, n. 182, de 09/06/2014, p. 37.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que farão jus à elevação do limite de suas retiradas mensais, com o acréscimo de valores equivalentes à gratificação natalina e ao 1/3 de férias, observando se a... Ver mais
Ementa

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que farão jus à elevação do limite de suas retiradas mensais, com o acréscimo de valores equivalentes à gratificação natalina e ao 1/3 de férias, observando se a receita mensal da serventia.

AVISO nº 673/2014 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 657, de 17/09/2020* * Efeito suspenso pelo Aviso CGJ n. 1708, de 05/11/2014 * Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que farão jus à elevação... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 673/2014

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 657, de 17/09/2020*

 

* Efeito suspenso pelo Aviso CGJ n. 1708, de 05/11/2014 *

 

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que farão jus à elevação do limite de suas retiradas mensais, com o acréscimo de valores equivalentes à gratificação natalina e ao 1/3 de férias, observando se a receita mensal da serventia.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no desempenho das atribuições que são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n° 0000384-41.2010.2.00.0000, e a edição do Provimento CGJ n° 43/2010;

 

CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ n° 759/2013 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 24/2013;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no processo n° 0005703-87.2010.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo n° 2014-077525;

 

 

AVISA

 

aos Senhores Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados, QUE:

 

1) Conforme a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n° 0000384 41.2010.2.00.0000, em 09 de julho de 2010, os Responsáveis pelo Expediente de Serviços extrajudiciais vagos (não remunerados pelos cofres públicos) fazem jus à receita líquida da serventia, cuja retirada observará o limite equivalente ao teto estabelecido para a Administração Pública estadual;

 

2) A receita líquida da serventia é aferida mensalmente, conforme a respectiva prestação de contas, e de seu resultado é que o Responsável pelo Expediente fará o levantamento até o limite estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, procedendo ao repasse do excedente ao FETJ, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 24/2013;

 

3) O Responsável pelo Expediente que, não obstante administrar o Serviço extrajudicial em nome próprio, ainda possua vínculo celetista com a serventia, deverá abater do valor máximo de sua retirada mensal o valor de sua remuneração trabalhista, de modo que a soma nunca ultrapasse o limite estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

4) De acordo com a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no processo n° 0005703 87.2010.2.00.0000, ao teto mensal estabelecido para efeito de retirada do Responsável pelo Expediente deverão ser acrescidos os valores equivalentes à gratificação natalina (13°) e ao terço constitucional de férias;

 

5) Para fins de cumprimento do r. decisum, os Responsáveis pelo Expediente poderão acrescer às suas retiradas mensais, nos limites da receita líquida de cada serventia, os valores relativos ao 13° e às férias, a contar de janeiro de 2014;

 

6) Na forma do item anterior, as retiradas serão realizadas nos meses em que a receita líquida do Serviço extrajudicial permitir, em parcela única (proporcional aos meses vencidos no exercício - ex. junho de 2014: 6/12 do 13°) ou em parcelas mensais referentes aos meses vencidos (ex. junho de 2014: férias do ano de 2014 + 1/12 do 13° relativo a janeiro de 2014);

 

7) As retiradas serão lançadas na prestação de contas do mês em que forem efetivadas, no campo "Recolhimentos Diversos", com a especificação de sua destinação e o percentual aplicado (ex. 1/3 adicional de férias - R$......; 1/12 de 13°   R$.....);

 

8) Os Responsáveis pelo Expediente de Serviços extrajudiciais que promoveram recolhimentos ao FETJ, em período anterior a janeiro de 2014, poderão solicitar a retirada de valores a título de gratificação natalina e adicional de férias, mediante requerimento dirigido à Corregedoria Geral da Justiça, o qual será analisado com base na receita da serventia e nos recolhimentos efetuados para o FETJ.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.