ATO NORMATIVO CONJUNTO 37/2020
Estadual
Judiciário
21/09/2020
29/09/2020
DJERJ, ADM, n. 20, p. 2.
- Processo Administrativo: 0622207; Ano: 2019
Altera os parágrafos 5º e 6º do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n° 12/2013 e dá outras providências.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 1ªVP/ 2ªVP/ 3ªVP/ CGJ nº 37/ 2020
Altera os parágrafos 5º e 6º do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n° 12/2013 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Paulo de Tarso Neves, e a 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006 instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, disciplinarem o acesso para prática de atos nos mesmos;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções nº 16/2009 e 35/2012, ambas do Órgão Especial, que dispõem sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e estabelecem normas para seu funcionamento;
CONSIDERANDO o estabelecido no Ato Normativo Conjunto 12/2013 sobre o peticionamento inicial eletrônico e intercorrente de ações nos órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça, através do Portal de Serviços disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Estado do Rio de Janeiro, por usuários cadastrados;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2019-0622207 que vislumbrou a necessidade de se alinhar as normas editadas por este Tribunal com o disposto no Código de Processo Civil vigente e com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, a fim de garantir a eficiência na prática dos atos processuais, em benefício das partes, visando a qualidade na prestação jurisdicional;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a redação dos § § 5º e 6º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto 12, de 20 de maio de 2013, que passará a conter a seguinte redação:
§ 5º - Os prazos que se iniciarem ou vencerem no dia de ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços enumerados no art. 2º, incisos I a IV serão prorrogados até o dia útil seguinte à normalização quando a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, no período compreendido entre 06h00 e 23h59min59s em dias de expediente forense.
§ 6º - A indisponibilidade por qualquer tempo, nos dias de expediente forense, ocorrida entre 23h00 e 23h59min59s, na forma do art. 224 §1º, do CPC, implicará em prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 2º - O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Geral da Justiça
Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador PAULO DE TARSO NEVES
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.