PORTARIA 1268/2020
Estadual
Judiciário
21/09/2020
29/09/2020
DJERJ, ADM, n. 1268, p. 14.
- Processo Administrativo: 652288; Ano: 2020
- Processo Administrativo: 0159942; Ano: 2015
Resolve que ficam revogadas as Portarias CGJ nº 26/2011 e n° 86/2013.
PROCESSO SEI: 2020-652288 (2015-0159942)
ASSUNTO: AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA REF COMUNIDADE NOVA BRASILIA E COMPLEXO DO ALEMÃO
CAPITAL 06 OF DE REG GERAL DE IMÓVEIS
PORTARIA CGJ nº 1268/2020
O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a alteração de dispositivos que regem o procedimento a ser observado pelos Serviços de Registro de Imóveis para fins de averbação do auto de demarcação urbanística e de registro do projeto de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, alterando dispositivos da Lei nº 11.977/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, 31 e art. 32, da Lei nº 13465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 288 A, da Lei nº 6015/73;
CONSIDERANDO que não há previsão legal de intervenção ou autorização prévia desta Corregedoria Geral da Justiça para tramitação dos Procedimentos de Regularização Fundiária junto aos Serviços Registrais;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo SEI n° 2020-652288;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias CGJ nº 26/2011 e n° 86/2013.
Art. 2º. As revogações do artigo 1º não impedem que o Serviço Registral aproveite os atos já praticados no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, com base nos Princípios do Aproveitamento dos atos processuais (art. 250 do CPC/1973, reproduzido no art. 283 do CPC/2015) e da segurança jurídica.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.