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ATO REGIMENTAL 7/2020

Estadual

Judiciário

29/09/2020

DJERJ, ADM, n. 21, p. 32.

DJERJ, ADM, n. 22, de 01/10/2020, p. 28.

Instala o Observatório de Pesquisas Bryant Garth (OPBG) e os Núcleos Permanentes de Pesquisa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e altera a portaria nº 43 de 2015, publicada no dia 24 de agosto de 2015.

Ato Regimental n.º 07/2020 Instala o Observatório de Pesquisas Bryant Garth (OPBG) e os Núcleos Permanentes de Pesquisa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e altera a portaria nº 43 de 2015, publicada no dia 24 de agosto de 2015. O Diretor-Geral da Escola da... Ver mais
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Ato Regimental n.º 07/2020

 

Instala o Observatório de Pesquisas Bryant Garth (OPBG) e os Núcleos Permanentes de Pesquisa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e altera a portaria nº 43 de 2015, publicada no dia 24 de agosto de 2015.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERANDO, parte integrante da Missão da EMERJ, a necessidade de um objetivo ético-empírico apto a entregar resultados de pesquisa à Magistratura Estadual e à comunidade jurídica;

 

CONSIDERANDO o respeito à pluralidade de pensamentos jurídicos, a paz social, as liberdades fundamentais, a renovação processual, a democracia e a inclusão social para a complementação da educação jurídica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolverem no âmbito da EMERJ o estudo e a pesquisa na classe dos Direitos Fundamentais, com o propósito de reduzir desigualdades sociais, étnico  sociais e de gênero, assim como a de implementar e difundir práticas sociais de valorização da diversidade cultural e a defesa dos interesses minoritários, sempre de forma a estimular o estudo e a produção acadêmica sobre qualquer tipo de discriminação, violência e ações afirmativas ligadas às relações pessoais, sociais e de gênero;

 

CONSIDERANDO mais, a necessidade de se regulamentar a pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, criando espaço para o debate e interlocuções, desenvolvendo boas práticas e consolidando a luta e o combate a qualquer tipo ou modalidade de discriminação;

 

CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de se promover tanto a pesquisa como a publicação e a difusão dos estudos e trabalhos jurídicos produzidos no correr dos cursos de aperfeiçoamento destinados a magistrados e regulamentados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;

 

CONSIDERANDO, também, a mesma necessidade de se divulgarem os trabalhos jurídicos produzidos nos cursos de Pós-Graduação lato sensu desenvolvidos no âmbito desta Escola da Magistratura, bem como aqueles que porventura vierem a ser produzidos na modalidade stricto sensu;

 

CONSIDERANDO a Lei no 11.340/2006, Lei Maria da Penha, art. 8º, II, que determina que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e aÌ frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para que haja a sistematização de dados a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

 

CONSIDERANDO, ainda, o Protocolo de Palermo, promulgado pelo Decreto no 5.017/2004, contra o crime de tráfico de pessoas, em especial de mulheres, consoante previsão do artigo 9º, item 2, determinando que todos os Estados signatários enviarão esforços para pesquisas;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Pacto de San Jose da Costa Rica, promulgado pelo Decreto no 678/92; especialmente no teor do artigo 13 que garante a Liberdade de Pensamento e de Expressão - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

 

CONSIDERANDO a Lei no 12.852/2013, Estatuto da Juventude, que estabelece o direito do jovem à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e que não haverá discriminação por motivo de etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo, bem como a articulação para promoção de estudos e pesquisas;

 

CONSIDERANDO as diretrizes de promoção de estudos e pesquisas e obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e os impactos das políticas públicas que garantam acesso à Justiça; e,

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se formalizar a pesquisa em áreas sensíveis de concentração vinculadas ao exercício da função judicante e atividades correlatas, de forma inclusive a auxiliar a Administração Pública e, em especial, a direção do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na escolha e regulamentação de políticas judiciárias;

 

Art.1º. Criar e instalar o Observatório de Pesquisas Bryant Garth (OPBG), no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.2º. O Observatório de Pesquisas Bryant Garth tem o compromisso de propor intervenções voltadas à disseminação do conhecimento jurídico. O perfil específico e alcance de cada atuação serão delineados pelo Coordenador de cada Núcleo, com a participação de seus membros.

 

Art. 3º. São objetivos do Observatório de Pesquisas:

I- Estimular a realização de estudos e pesquisas interdisciplinares sobre as temáticas ativas nos seus Núcleos de Pesquisas;

II- Desenvolver o ensino sobre o tema através da promoção de cursos, seminário e debates.

III- Fornecer subsídios para a formulação de políticas públicas no âmbito das pesquisas realizadas.

IV- Desenvolver atividades de extensão e assessorias, contribuindo para o encaminhamento prático de soluções de problemas ligados aos eixos temáticos desenvolvidos.

V- Participar de eventos nacionais e internacionais relativos às questões pertinentes aos Núcleos ativos do Observatório de Pesquisas Bryant Garth.

VI- Publicar e divulgar resultados de pesquisas em torno da temática ativa em cada Núcleo de Pesquisas.

VII- Manter centro de documentação com publicações nacionais e estrangeiras, além de trabalhos inéditos.

 

Parágrafo único - Os recursos humanos constituintes do OPBG, tais como pesquisadores, estudantes e técnicos, serão vinculados aÌ EMERJ e/ou ao TJRJ; as linhas de pesquisa serão estabelecidas com base no propósito dos Núcleos, bem como as especialidades do conhecimento e setores de aplicação envolvidos, diante da necessária interdisciplinaridade;

 

Art. 4º. O Observatório de Pesquisas Bryant Garth - (OPBG) - passa a ser integrado pelos Núcleos de Pesquisa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

 

Art. 5º. Os Núcleos de Pesquisa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ têm como objetivo:

I- Realizar as pesquisas no âmbito de sua atuação;

II- Promover os eventos expositores das pesquisas realizadas;

 

Art.6º. O Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) passa a integrar o Observatório de Pesquisas Bryant Garth junto aos Núcleos de Pesquisa da EMERJ

 

Art. 7º. São os Núcleos de Pesquisa assim denominados:

I- NUPEGRE - Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia

II- NUPELEIMS - Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais

III- NUPEPAJ - Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça

IV- NUPEMASC - Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos

V- NUPEPRO - Núcleo de Pesquisa em Processo Civil

 

Art. 8º. Cada Núcleo será composto de:

I- Um Coordenador responsável;

II- Um Pesquisador responsável;

III- Dois a quatro alunos integrantes

 

Art. 9º. A Secretaria-Geral da EMERJ indicará os alunos a serem membros dos Núcleos de Pesquisas, entre os alunos do curso de Especialização em Direito Público e Privado, com média geral mínima 8,0, mediante requerimento de bolsas de estudos feitos no cronograma semestral. Satisfeitos os seguintes requisitos:

I- Ter alcançado no semestre anterior a média geral mínima igual ou maior que 8,0 (oito);

II- Declarar disponibilidade de tempo para se dedicar à pesquisa;

 

Parágrafo único - Será excluído do grupo de pesquisa o aluno membro que faltar às reuniões ou descumprir prazos previamente estabelecidos pelo Coordenador ou Pesquisador Responsável

 

Art. 10°. Os Núcleos de Pesquisa ativos deverão enviar à Secretaria - Geral da EMERJ, mensalmente, o relatório de atividades, até o último dia útil de cada mês, através do seguinte endereço de e-mail: emerjsecge@tjrj.jus.br

 

Art. 11º. O primeiro relatório de atividades deverá ser entregue até 30 de outubro de 2020. O segundo, até 30 de novembro, o terceiro até 9 de janeiro de 2021, em razão do recesso forense. E o quarto até 29 de janeiro de 2021.

 

Art. 12°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020.

 

 

Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.