PORTARIA 1605/2020
Estadual
Judiciário
30/09/2020
06/10/2020
DJERJ, ADM, n. 25, p. 9.
- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 1605/2020
*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**
PORTARIA nº 1605/ 2020
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 896/2019, publicada no DJERJ de 19/02/2019, que definiu a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ofício PGE/PG 02/BTD nº 05/2020 de 22/09/2020, expedido pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0667782;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Doutor FLAVIO MÜLLER DOS REIS DE SALLES PUPO, designando, em substituição, o Doutor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA, como Procurador do Estado, para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Gestor de Precatórios;
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO;
III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA;
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS;
VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;
VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA;
VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.