AVISO 689/2020
Estadual
Judiciário
07/10/2020
08/10/2020
DJERJ, ADM, n. 27, p. 22.
- Processo Administrativo: 0640108; Ano: 2020
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que, nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, deverá ser a Carta de Sentença encaminhada por intermédio do Malote Digital para registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais que lavrou o assento à margem do qual será feita a averbação.
PROCESSO SEI: 2020-0640108
ASSUNTO: SOLICITA NORMATIZAÇÃO REGISTRO DE AVERBAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO MEIO ELETRÔNICO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RJ
CAPITAL RCPN 01 CIRC.
AVISO CGJ nº 689 / 2020
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 154, de 22/04/2021*
O Desembargador BERNARDO GARCEZ, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6.956, de 13/05/2015, que dispõe sobre de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais e da Primeira Instância do Poder Judiciário, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ, 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial e 1º da Consolidação Normativa - Parte Judicial;
CONSIDERANDO as disposições dos Provimentos CGJ nº 31 e 42/2020;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2020-0640108;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que, nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, deverá ser a Carta de Sentença encaminhada por intermédio do Malote Digital para registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais que lavrou o assento à margem do qual será feita a averbação.
Fica revogado o Aviso CGJ nº 596/2020.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.