Estadual
Judiciário
15/10/2020
21/10/2020
DJERJ, ADM, n. 35, p. 3.
Resolve revogar os Avisos TJ nº 16/2015 e nº 20/2015, republicados em cumprimento ao item "b" do Aviso TJ nº 68/2019, e o Aviso TJ nº 98/2019, e restaurar a eficácia dos Avisos TJ nº 44/2015, 45/2015 e 60/2015.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS
AVISO TJ Nº 87/2020
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões - RGD, autuada para acompanhamento da decisão exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006024-83.2014.2.00.0000, que reconsiderou o inteiro teor da decisão monocrática lançada em 28/06/2019, para julgar improcedente os pedidos formulados naquele procedimento administrativo, manter o encerramento do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais e assegurar as delegações já anteriormente outorgadas nos termos das orientações expressamente consignadas no PCA nº 000360-61.2020.2.00.0000.
CONSIDERANDO deliberação da Comissão do LIII Concurso Público sobre os procedimentos a serem adotados em razão da r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
O Presidente da Comissão do LIII Concurso Público para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais, Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
1 - REVOGAR os Avisos TJ nº 16/2015 e nº 20/2015, republicados em cumprimento ao item "b" do Aviso TJ nº 68/2019, e o Aviso TJ nº 98/2019, e RESTAURAR A EFICÁCIA dos Avisos TJ nº 44/2015, 45/2015 e 60/2015;
2 - INFORMAR aos candidatos que estão sendo encaminhados à Administração Superior os expedientes necessários ao encerramento do concurso.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Presidente da Comissão do LIII Concurso Público
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.