AVISO 845/2020
Estadual
Judiciário
26/10/2020
28/10/2020
DJERJ, ADM, n. 40, p. 39.
DJERJ, ADM, n. 43, de 04/11/2020, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 44, de 05/11/2020, p. 37.
- Processo Administrativo: 0674076; Ano: 2020
Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na 1ª quinzena de novembro de 2020.
PROCESSO SEI: 2020-0674076
ASSUNTO: AVISO PARA DAR PUBLICIDADE AO PROVIMENTO CGJ 73/2020, COM VISTAS À CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
AVISO CGJ nº 845/2020*
Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na 1ª quinzena de novembro de 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária que determina a realização da Correição;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJ nº 73/2020 que modificou a Seção I, capítulo III, Título I, Livro I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, parte judicial, referente à função correicional e
AVISA aos Senhores Juízes Dirigentes dos NUR e demais Magistrados de primeira instância que a Correição Geral Ordinária de 2020, nas serventias judiciais e administrativas, deverá ser realizada na primeira quinzena de novembro e o relatório deverá ser entregue até o dia 21 de novembro.
A correição ordinária será realizada em todas as serventias judiciais e administrativas, pelos juízes titulares, em exercício ou responsáveis, sendo dispensada a publicação de portaria para esse fim, conforme RAD NUR 14/2020 e do artigo 121 da Consolidação Normativa - parte judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ 73/2020, publicado em 15/10/2020.
Na correição ordinária serão utilizados os formulários eletrônicos disponíveis nos endereços a seguir, sendo vedado utilizar o mesmo relatório para mais de uma serventia, com exceção dos auxiliares do juízo, que têm formulário único:
http://cgj.tjrj.jus.br/servicos/formularios/correicao-geral
O preenchimento do formulário deverá observar o disposto na RAD NUR 14, especialmente o item 6.3, no que se refere a elaboração de plano de metas e/ou plano de ação para sanar as pendências identificadas na correição.
O formulário preenchido deverá ser impresso (salvo) em .pdf, assinado digitalmente pelo magistrado e enviado eletronicamente, até o dia 21 de novembro de 2020.
Para salvar o Relatório de Correição em .pdf, deverá ser observada a seguinte rotina:
1. Após preencher todo o formulário, selecione a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" e envie o formulário;
2. Um e-mail da Microsoft será enviado para quem preencheu o formulário, agradecendo o preenchimento, no qual haverá um botão para acessar suas respostas. IMPORTANTE: abra suas respostas com o navegador Google Chrome;
3. Clique com o botão direito do mouse nas suas respostas (qualquer lugar) e selecione "imprimir";
4. Destino: "Salvar como PDF" ou "Microsoft Print to PDF";
5. Clique em "mais definições" e indique:
Tamanho do Papel: A4
Páginas por folha: 1
Margens: Nenhuma
Escala: Personalizado, e, no lugar de 100, escreva 85;
6. Clique em "salvar" e selecione o destino do arquivo.
7. Em caso de erro que impeça a impressão, encaminhe mensagem para carmemlucia@tjrj.jus.br, solicitando o envio do arquivo por email.
Para enviar eletronicamente o arquivo, utilize o "Sistema de Correições":
A - Na página principal do TJERJ acessar SERVIÇOS/SISTEMAS;
B - Preencher login e senha;
C - Escolher a opção "Sistema de Controle das Metas do CNJ para a Corregedoria";
D - Preencher os campos serventia e ano;
E - Anexar o arquivo e enviar.
Para assinar digitalmente os documentos, será necessário ter o programa "Assinador Livre" instalado na máquina. Se necessário, deve ser solicitada a instalação à DGTEC, pelo "Portal de Serviços".
O setor de fiscalização dos NURs fará o acompanhamento da entrega dos relatórios e autuará um processo no PjeCor para cada correição já informada no sistema, juntando aos autos o relatório preenchido pelo Juízo.
Após, adotará as providências descritas na RAD NUR 14 e no artigo 121 da CNCGJ, e enviará os autos à Corregedoria, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do respectivo relatório preenchido.
A Corregedoria fará verificação por amostragem nas respostas lançadas nos relatórios, com o objetivo de analisar a regularidade das informações encaminhadas.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J de 04/11/2020, fls. 13/15.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.