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PORTARIA 1446/2020

Estadual

Judiciário

28/10/2020

DJERJ, ADM, n. 41, p. 39.

DJERJ, ADM, n. 42, de 03/11/2020, p. 70.

- Processo Administrativo: 0675133; Ano: 2020

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

PROCESSO SEI: 2020-0675133 ASSUNTO: APERFEIÇOAMENTO ROTINAS ADMINISTRATIVAS REF CORREIÇÕES ORDINÁRIAS ANUAIS CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS PORTARIA CGJ nº 1.446/2020* *Revogada pela Portaria CGJ nº 1045, de 21/06/2021* Determina a realização de Correição Geral Ordinária... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0675133

ASSUNTO: APERFEIÇOAMENTO ROTINAS ADMINISTRATIVAS REF CORREIÇÕES ORDINÁRIAS ANUAIS

CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS

 

PORTARIA CGJ nº 1.446/2020*

 

*Revogada pela Portaria CGJ nº 1045, de 21/06/2021*

 

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 69 do Provimento CGJ nº 12/2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na 2ª quinzena de novembro de 2020.

 

Art. 2º. Nos Serviços Notariais e Registrais, a correição será realizada por Magistrado designado pelos Juízes Dirigentes dos respectivos Núcleos Regionais, mediante edição de Portaria.

 

§ 1º Os Magistrados designados para presidirem as Correições Ordinárias nos respectivos Serviços, deverão observar as atribuições pertinentes, quando do preenchimento dos formulários.

 

Art. 3º. A Correição Geral, observado o disposto no artigo 69 do Provimento CGJ nº 12/2009, consistirá em uma fiscalização sumária, englobando o exame das condições gerais do órgão extrajudicial correcionado, com base nos formulários e no manual disponível no sistema.

 

§ 1º Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça na rede mundial de computadores em Consultas/Serviços/Formulários/Correição Geral, local onde também estarão disponíveis as instruções.

 

§ 2º O preenchimento da FOLHA DE ROSTO já incorporada aos ANEXOS (formulário específico para cada competência) é de cunho obrigatório para TODOS os órgãos correcionados.

 

§ 3º Não sendo possível responder a algum item dos formulários, devido às peculiaridades de estrutura e funcionamento do serviço extrajudicial correcionado, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".

 

Art. 4º Ultimadas as Correições, os formulários devidamente preenchidos no próprio editor de texto (Word/OpenOffice) deverão ser gravados em PDF e assinados digitalmente pelo Magistrado.

 

§ 1º Para assinar digitalmente os documentos será necessário o programa "Assinador Livre". Caso o computador do Magistrado não tenha o Assinador Livre, o programa deverá ser solicitado à DGTEC no telefone 21-3133-9100.

 

§ 2º O arquivo assinado digitalmente pelo Magistrado deverá ser enviado eletronicamente, até o dia 10 de janeiro de 2021 pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da seguinte forma: A - Na página principal do TJERJ acessar SERVIÇOS/SISTEMAS; B - Preencher login e senha; C - Escolher a opção "Sistema de Controle das Metas do CNJ para a Corregedoria"; D - Preencher os campos serventia e ano; E - Anexar o arquivo e enviar.

 

§ 3º Caso haja necessidade de retificação, esta deverá ser feita em meio físico na forma prevista no art. 5º.

 

§ 4º Após o envio eletrônico, a exclusão e substituição do relatório serão possíveis somente no caso de erro de lançamento e mediante autorização do Juiz Dirigente do NUR.

 

Art. 5º. Em caso de impossibilidade de remessa pelo sistema informatizado, após confirmação da DGTEC da impossibilidade técnica, os formulários devidamente preenchidos e firmados pelo Magistrado serão remetidos, através de memorando subscrito pelo mesmo, ao protocolo do respectivo NUR ou via malote, dentro do prazo previsto no § 2º do artigo 4º.

 

Art. 6º. O Magistrado fornecerá uma cópia ao Responsável pelo gerenciamento do órgão correcionado, devendo a cópia ser fisicamente assinada.

 

Parágrafo Único. Caberá ao responsável pelo gerenciamento da serventia correcionada, arquivar a cópia da Correição Ordinária, sob pena de apuração da responsabilidade funcional.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 2556/19.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

*Republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J de 29/10/2020, fls. 39.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.