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PORTARIA 1045/2021

Estadual

Judiciário

21/06/2021

DJERJ, ADM, n. 189, p. 27.

- Processo Administrativo: 0646793; Ano: 2021

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

PROCESSO SEI: 2021-0646793 ASSUNTO: CORREIÇÃO GERAL ANUAL - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA CGJ nº 1.045/2021 *Revogada pela Portaria CGJ nº 1828, de 13/12/2021* Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0646793

ASSUNTO: CORREIÇÃO GERAL ANUAL - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

PORTARIA CGJ nº 1.045/2021

 

*Revogada pela Portaria CGJ nº 1828, de 13/12/2021*

 

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 05 de julho de 2021 à 15 de dezembro de 2021, conforme cronograma anexo.

 

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e email funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

 

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1.446/2020.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.