ATO NORMATIVO 29/2020
Estadual
Judiciário
03/11/2020
04/11/2020
DJERJ, ADM, n. 43, p. 2.
Suspende a eficácia do § 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 26, de 13 de novembro de 2009, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO TJ nº 29 /2020
Suspende a eficácia do § 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 26, de 13 de novembro de 2009, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19), por meio da Lei estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, cujo prazo foi prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei estadual nº 9.008, de 15 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que muitos servidores não vem usufruindo, neste ano de 2020, as férias anuais a que fazem jus, em face das restrições impostas pelas medidas de distanciamento social adotadas com vistas ao enfrentamento da Pandemia da Covid19;
CONSIDERANDO que a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços à sociedade tem imposto à Administração Pública a adoção de medidas excepcionais, até a normalização da situação e a cessação do estado de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2020, a eficácia do § 3º do art. 3º do Ato Normativo TJ nº 26, de 13 de novembro de 2009.
Parágrafo único. O saldo de férias acumulado em contrariedade com as disposições do Ato Normativo mencionado no caput deverá ser gozado até o final do exercício de 2022, observadas as regras estabelecidas no mesmo regulamento.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.