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EDITAL 1/2020

Estadual

Judiciário

17/11/2020

DJERJ, ADM, n. 54, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 55, de 23/11/2020, p. 17.

- Processo Administrativo: 0683735; Ano: 2020

Edital de seleção de magistrados para integrarem as Turmas Recursais.

EDITAL N° 01/2020 CONSELHO DA MAGISTRATURA EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS PARA INTEGRAREM AS TURMAS RECURSAIS Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça, para conhecimento dos... Ver mais
Texto integral

EDITAL N° 01/2020

CONSELHO DA MAGISTRATURA

EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS PARA INTEGRAREM AS TURMAS RECURSAIS

 

Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça, para conhecimento dos Senhores Magistrados e demais interessados, que serão selecionados, para exercício no biênio 2021/2022, 45 (quarenta e cinco) magistrados efetivos e 45 (quarenta e cinco) magistrados suplentes, nos termos da Lei Estadual n°. 5.781/10, e da Resolução nº 06/2018 do E. Conselho da Magistratura, para atuarem junto às Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, da seguinte forma:

a) Cinco Turmas Recursais Cíveis; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) magistrados efetivos e 25 (vinte e cinco) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:

I - 13 (treze) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;

II - 12 (doze) vagas por merecimento para magistrados efetivos;

III - 13 (treze) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;

IV - 12 (doze) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

b) Duas Turmas Recursais de Fazenda Pública; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 10 (dez) magistrados efetivos e 10 (dez) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:

I - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;

II - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados efetivos;

III - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;

IV - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

c) Duas Turmas Recursais Criminais; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 10 (dez) magistrados efetivos e 10 (dez) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:

I - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;

II - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados efetivos;

III - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;

IV - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

A designação dos magistrados, após seleção pelo Conselho da Magistratura, será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta apresentada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES.

Os candidatos, tanto nas vagas efetivas quanto nas de suplência, deverão realizar a inscrição por competência, indicando o respectivo critério.

Constitui requisito para se candidatar à designação a frequência em curso de formação específico para Juízes de Turma Recursal ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses (art. 2º, § 2º, Resolução CM 06/2018).

 

O magistrado suplente que não tiver integrado a Turma Recursal por período superior a 12 (doze) meses poderá concorrer a uma vaga, tanto na qualidade de suplente, como na de efetivo, na seleção seguinte ao término do seu mandato. (art. 2º, §11, Resolução CM 06/2018).

A recondução somente será admitida quando nenhum juiz de competência compatível com a da Turma Recursal vaga houver manifestado interesse em integrá-la, ou quando não houver juiz que tenha preenchido o requisito para se candidatar à Turma. (art. 2º, §9º, Resolução CM 06/2018). A convocação para compor Turma Extraordinária não acarreta esta vedação se pelo prazo máximo de seis meses (art. 2º, §13, Resolução CM 06/2018).

A atuação dos magistrados efetivos nas Turmas Recursais dar-se-á com prejuízo da jurisdição em seu órgão de origem, salvo motivada decisão em contrário da Presidência do Tribunal, a requerimento do magistrado (art. 2º, § 6º, Resolução CM 06/2018).

Dois terços dos magistrados selecionados iniciarão o mandato no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2021 e um terço no primeiro dia útil do mês de agosto de 2021; com possibilidade de permuta entre magistrados, ad referendum da COJES.

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br, (serviços e sistemas), com prazo de 5 (cinco) dias, com início na data de 23.11.2020, e término no dia 27.11.2020, às 17h30, prazo contado de forma intercorrente.

Serão eliminados os candidatos que estejam com autos conclusos, injustificadamente, por mais de 30 dias, devendo promover a regularização até às 10h horas do dia marcado para a sessão do Conselho da Magistratura que votará a escolha dos magistrados para a composição das Turmas e respectivas suplências.

O pedido de desistência só poderá ser manifestado através do Portal Corporativo www.tjrj.jus.br (serviços e sistemas), e para ser aceito deverá ser protocolado até as 10h do dia marcado da sessão do Conselho da Magistratura.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do PJERJ

 

*Republicado em razão de erro material, considerando o aprovado pela COJES conforme processo SEI nº 2020-0683735.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.