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ATO EXECUTIVO 152/2020

ATO EXECUTIVO 152/2020

Estadual

Judiciário

15/12/2020

DJERJ, ADM, n. 72, p. 2.

- Processo Administrativo: 0609466; Ano: 2020

Altera o ato de instituição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV).

ATO EXECUTIVO nº 152/ 2020 Altera o ato de instituição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 152/2020

ATO EXECUTIVO nº 152/ 2020

 

Altera o ato de instituição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 271/2017, publicado no DJERJ de 01/12/2017, que instituiu a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro;

 

CONSIDERANDO o deliberado pela CODIV na reunião realizada em 27/11/2020;

 

CONSIDEANDO o disposto no processo administrativo SEI n° 2020-0609466;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o inciso IX no artigo 3º do Ato Executivo nº 271/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º São atribuições da CODIV:

 

I - elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;

 

II - supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;

 

III - gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores de Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;

 

IV - orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça;

 

V - promover a interlocução e articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;

 

VI - subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;

 

VII - apresentar propostas de reestruturação dos Juízos com competência em Dívida Ativa;

 

VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de mastigados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como as outras Instituições de ensino nacionais e internacionais;

 

IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, conforme disposto na RAD-DGJUR-062, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODIV como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.