ATO EXECUTIVO 271/2017
Estadual
Judiciário
30/11/2017
01/12/2017
DJERJ, ADM, n. 58, p. 2.
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 224, de 11/08/2023, p. 5
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 271/2017, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 152/2020, Nº 50/2021 E Nº 158/2023
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que os executivos fiscais representam 65% do acervo de processos do Poder Judiciário, exigindo uma política própria de tratamento dos mesmos;
CONSIDERANDO a grave crise econômica que afeta o Estado e os Municípios do Rio de Janeiro, constituindo o aprimoramento da dívida ativa um meio de aumentar a arrecadação dos entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das rotinas cartorárias relativas à cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa, visando à uniformidade e eficiência da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos e programas que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
CONSIDERANDO a relevância de uma instância de coordenação, articulação, interlocução, supervisão, orientação e gerenciamento da área da Dívida Ativa no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 2°. O Presidente do Tribunal de Justiça designará os membros da CODAT, observada a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
I - 1 (um) Desembargador, que a coordenará;
II - 1 (um) Desembargador, que será seu vice-coordenador; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
III - 2 (dois) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
IV - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
V - 2 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
VI - 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
VII - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
VIII - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
IX - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
X - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
XI - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
XII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
XIII - 1 (um) representante do Departamento de Movimentação de Magistrados (DEMOV). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
Art. 3°. São atribuições da CODAT: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
I - elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;
II - supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
III - gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;
IV - orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e os servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça;
V - promover a interlocução e a articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;
VII - apresentar propostas de reestruturação dos juizados com competência em Dívida Ativa;
VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODAT como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
X - promover o desenvolvimento de projetos sociais, vinculados à educação, em conjunto com os Estados e Municípios que mantenham convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contando, para este fim, com o auxílio dos Juízes de Direito com competência em Dívida Ativa, bem como da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições, a Coordenadoria poderá propor, à Presidência deste Tribunal, a criação de Subcoordenadorias presididas pelo Coordenador da CODAT, as quais poderão ser compostas por membros que não pertençam ao quadro deste Poder Judiciário, desde que ligados aos projetos apresentados pela Coordenadoria e à educação, podendo, inclusive, ser integrantes de outro Poder, seja no âmbito Estadual e/ou Municipal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
Art. 4°. A CODAT receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 158/2023)
Art. 5°. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 134, de 25/03/2021, p. 8
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 271/2017, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 152/2020 E Nº 50/2021
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que os executivos fiscais representam 65% do acervo de processos do Poder Judiciário, exigindo uma política própria de tratamento dos mesmos;
CONSIDERANDO a grave crise econômica que afeta o Estado e os Municípios do Rio de Janeiro, constituindo o aprimoramento da dívida ativa um meio de aumentar a arrecadação dos entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das rotinas cartorárias relativas à cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa, visando à uniformidade e eficiência da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos e programas que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
CONSIDERANDO a relevância de uma instância de coordenação, articulação, interlocução, supervisão, orientação e gerenciamento da área da Dívida Ativa no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça designará os membros da CODAT, observada a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
I - 1 (um) Desembargador, que a coordenará;
II - 2 (dois) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência;
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - 2 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
V - 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);
VII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);
VIII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);
IX - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio Jurisdicional (DGJUR); (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
X - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);
XI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL). (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 3º São atribuições da CODAT: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
I - elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;
II - supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
III - gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;
IV - orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e os servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça;
V - promover a interlocução e a articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;
VII - apresentar propostas de reestruturação dos juizados com competência em Dívida Ativa;
VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, conforme disposto na RAD DGJUR 062, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODAT como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 4º A CODAT receberá apoio técnico das Diretorias da Presidência e administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 58, de 01/12/2017, p. 2
ATO EXECUTIVO nº 271/2017
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que os executivos fiscais representam 65% do acervo de processos do Poder Judiciário, exigindo uma política própria de tratamento dos mesmos;
CONSIDERANDO a grave crise econômica que afeta o Estado e os Municípios do Rio de Janeiro, constituindo o aprimoramento da dívida ativa um meio de aumentar a arrecadação dos entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das rotinas cartorárias relativas à cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa, visando à uniformidade e eficiência da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos e programas que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
CONSIDERANDO a relevância de uma instância de coordenação, articulação, interlocução, supervisão, orientação e gerenciamento da área da Dívida Ativa no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 1º Instituir a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça designará os membros da CODIV, observada a seguinte composição mínima:
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça designará os membros da CODAT, observada a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
I - 1 (um) Desembargador, que a coordenará;
II - 2 (dois) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência;
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - 2 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
V - 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);
VII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);
VIII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);
IX - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);
IX - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio Jurisdicional (DGJUR); (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
X - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF).
XI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL). (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
Art. 3º São atribuições da CODIV:
Art. 3º São atribuições da CODAT: (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
I - elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;
II - supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
III - gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores de Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;
IV - orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça;
V - promover a interlocução e articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;
VII - apresentar propostas de reestruturação dos Juízos com competência em Dívida Ativa;
VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de mastigados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como as outras Instituições de ensino nacionais e internacionais;
IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, conforme disposto na RAD DGJUR 062, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODIV como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 152, de 15/12/2020)
IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, conforme disposto na RAD DGJUR 062, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODAT como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
Art. 4º A CODIV receberá apoio técnico das Diretorias da Presidência e administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 4º A CODAT receberá apoio técnico das Diretorias da Presidência e administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 50, de 17/03/2021)
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 134, de 25/03/2021, p. 8; n. 224, de 11/08/2023, p. 5.