ATO EXECUTIVO 50/2021
Estadual
Judiciário
17/03/2021
25/03/2021
DJERJ, ADM, n. 134, p. 7.
- Processo Administrativo: 0609466; Ano: 2020
Altera o ato de instituição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV).
ATO EXECUTIVO nº 50/2021
Altera o ato de instituição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 271/2017, publicado no DJERJ de 01/12/2017, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 152/2020, publicado no DJERJ de 17/12/2020, que instituiu a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2021, do E. Órgão Especial, publicada no DJERJ de 09/02/2021, que alterou a Estrutura Organizacional deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 737/2021, publicada no DJERJ de 25/02/2021, que altera a nomenclatura e subordinação dos cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da Diretoria-Geral de Logística e Diretoria-Geral de Contratos e Licitações;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0609466;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a sigla da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV), que passa a denominar-se Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT), dando nova redação ao
art. 1º do Ato Executivo nº 271/2017, como segue:
"Art. 1º Instituir a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça."
Art. 2º Alterar o caput e inciso IX e incluir o inciso XI no art. 2º do Ato Executivo nº 271/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça designará os membros da CODAT, observada a seguinte composição mínima:
I - 1 (um) Desembargador, que a coordenará;
II - 2 (dois) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência;
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - 2 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
V - 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);
VII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);
VIII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);
IX - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio Jurisdicional (DGJUR);
X - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);
XI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL)."
Art. 3º Alterar o caput e o inciso IX do art. 3º do Ato Executivo nº 271/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º São atribuições da CODAT:
I - elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;
II - supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
III - gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;
IV - orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e os servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça;
V - promover a interlocução e a articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;
VII - apresentar propostas de reestruturação dos juizados com competência em Dívida Ativa;
VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, conforme disposto na RAD-DGJUR-062, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODAT como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais."
Art. 4º Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 271/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A CODAT receberá apoio técnico das Diretorias da Presidência e administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL)."
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 271/2017, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 152/2020 E Nº 50/2021
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que os executivos fiscais representam 65% do acervo de processos do Poder Judiciário, exigindo uma política própria de tratamento dos mesmos;
CONSIDERANDO a grave crise econômica que afeta o Estado e os Municípios do Rio de Janeiro, constituindo o aprimoramento da dívida ativa um meio de aumentar a arrecadação dos entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das rotinas cartorárias relativas à cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa, visando à uniformidade e eficiência da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos e programas que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
CONSIDERANDO a relevância de uma instância de coordenação, articulação, interlocução, supervisão, orientação e gerenciamento da área da Dívida Ativa no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça designará os membros da CODAT, observada a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
I - 1 (um) Desembargador, que a coordenará;
II - 2 (dois) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência;
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - 2 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
V - 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da Dívida Ativa;
VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);
VII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);
VIII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);
IX - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio Jurisdicional (DGJUR); (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
X - 1 (um) representante da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);
XI - 1 (um) representante da Diretoria Geral de Contratos e Licitações (DGCOL). (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 3º São atribuições da CODAT: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
I - elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;
II - supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
III - gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;
IV - orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e os servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça;
V - promover a interlocução e a articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;
VII - apresentar propostas de reestruturação dos juizados com competência em Dívida Ativa;
VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
IX - gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, conforme disposto na RAD-DGJUR-062, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODAT como responsável(eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 4º A CODAT receberá apoio técnico das Diretorias da Presidência e administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). (com redação dada pelo Ato Executivo nº 50/2021)
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.