PROVIMENTO 85/2020
Estadual
Judiciário
17/12/2020
21/12/2020
DJERJ, ADM, n. 74, p. 14.
- Processo Administrativo: 0676746; Ano: 2020
Altera as redações dos artigos 3º, 15 e 16 do Provimento CGJ nº 84/2020.
PROCESSO SEI: 2020-0676746
ASSUNTO: SOLICITA AUXÍLIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NO PLANTÃO RECESSO 2020/2021
CGJ SERVICO DE ADMINISTRACAO DO PLANTAO JUDICIARIO
PROVIMENTO CGJ nº 85 /2020
Altera as redações dos artigos 3º, 15 e 16 do Provimento CGJ nº 84/2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o procedimento de envio de mandados e de Alvarás de Soltura pelo Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU) previsto no Provimento CGJ nº 84/2020;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2020-0676746;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 3º, 15 e 16 do Provimento CGJ nº 84/2020 que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), os Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) permanecerão em auxílio diurno ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU), de forma remota, nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 20, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, no horário das 11h00min às 18h00min.
Art. 15. O Serviço de Administração do Plantão Judiciário efetuará o cadastramento e a distribuição dos mandados judiciais e dos Alvarás de Soltura diretamente para os Oficiais de Justiça Avaliadores plantonistas, pelo sistema informatizado do NAROJA do SEPJU.
Art. 16. Caberá aos Oficiais de Justiça Avaliadores, em auxílio ao Plantão Noturno e ao Plantão Diurno de feriados e finais de semana do NAROJA do SEPJU, monitorarem constantemente o sistema informatizado para efetuarem o recebimento e a devolução das ordens judiciais devidamente cumpridas."
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.