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PROVIMENTO 84/2020

Estadual

Judiciário

14/12/2020

DJERJ, ADM, n. 71, p. 49.

- Processo Administrativo: 0676746; Ano: 2020

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2020-0676746 ASSUNTO: SOLICITA AUXÍLIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NO PLANTÃO RECESSO 2020/2021 CGJ SERVICO DE ADMINISTRACAO DO PLANTAO JUDICIARIO PROVIMENTO CGJ 84/2020 TEXTO COMPILADO Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0676746

ASSUNTO: SOLICITA AUXÍLIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NO PLANTÃO RECESSO 2020/2021

CGJ SERVICO DE ADMINISTRACAO DO PLANTAO JUDICIARIO

 

PROVIMENTO CGJ 84/2020

 

TEXTO COMPILADO

 

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 e a Resolução TJ/OE nº 21/2008 sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 39/2020 que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) durante o período de recesso forense;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e dos Alvarás de Soltura;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2020-0676746;

 

RESOLVE:

 

Do Plantão Diurno - Dias Úteis

 

Art. 1º. As CCM e os NAROJA funcionarão, em regime de plantão remoto, nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, no horário das 11h00min às 18h00min, ainda que decretado ponto facultativo.

 

Parágrafo único. Caso seja decretado feriado municipal, em qualquer dia mencionado no caput deste artigo, as CCM e os NAROJA não funcionarão no referido município, devendo os mandados serem cumpridos pela unidade organizacional especializada vinculada diretamente ao Juízo Plantonista da Região que abranger o endereço da diligência.

 

Do Plantão Diurno - Feriados e Finais de Semana - no Interior

 

Art. 2º. As CCM e os NAROJA das Comarcas do Interior (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR) funcionarão, em regime de plantão remoto, nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 20, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, no horário das 11h00min às 18h00min, quando houver Juízo de Plantão na própria Comarca.

 

§1º. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, aplicar-se-á a regra do caput.

 

§2º. Nas Comarcas que contarem com mais de uma unidade organizacional especializada (CCM/NAROJA), funcionará aquela que atenda diretamente ao Juízo designado para o plantão diurno, em conformidade com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

 

Do Plantão Diurno - Feriados e Finais de Semana - na Comarca da Capital

 

Art. 3º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), os Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) permanecerão em auxílio diurno ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 20, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, no horário das 11h00min às 18h00min.

 

Art. 3º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), os Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) permanecerão em auxílio diurno ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU), de forma remota, nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 20, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, no horário das 11h00min às 18h00min. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 85, de 17/12/2020)

Parágrafo único. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, aplicar-se-á a regra do caput.

 

 

Do Plantão Noturno

 

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores permanecerão em auxílio ao Plantão Noturno do NAROJA do SEPJU de forma remota, nos termos da Portaria CGJ nº 506/2020.

 

 

Disposições Gerais

 

Art. 5º. É indispensável a atuação do Encarregado da CCM e do Responsável Administrativo do NAROJA, ressalvados os casos de atuação dos seus respectivos substitutos com habilitação nos sistemas informatizados, em todos os dias úteis (21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021), no horário das 11h00min às 18h00min, ainda que decretado ponto facultativo.

 

Art. 6º. Os Encarregados e os Responsáveis Administrativos deverão elaborar escala dos servidores designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis e nos feriados e finais de semana, bem como nas Centrais de Audiências de Custódia e submetê-la a aprovação do Juiz Coordenador.

 

§ 1º. A escala conterá o nome completo, a matrícula, o login de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) e o número de telefone celular de todos os servidores que atuarão durante o período de recesso forense (OJA, servidores sem especialidade, Encarregado, Responsável Administrativo e seus substitutos com acesso aos sistemas informatizados).

§ 2º. Os Encarregados e os Responsáveis Administrativos e seus substitutos poderão ser escalados em sistema de revezamento.

 

§ 3º. As escalas serão elaboradas de modo que haja Oficial de Justiça Avaliador em quantitativo suficiente para cumprimento imediato dos Alvarás de Soltura e das ordens judiciais.

 

§ 4º. As escalas serão encaminhadas, com a aprovação do Juiz Coordenador, ao Setor de Pessoal do respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 17 de dezembro de 2020.

 

Art. 7º. Os servidores que integram o grupo de risco de contágio pela COVID-19 e que se encontram afastados dos plantões presenciais, em conformidade com o disposto no Provimento CGJ nº 27/2020, deverão permanecer em atuação remota em todos os dias úteis do Plantão de Recesso e não serão incluídos nas escalas mencionadas.

 

Art. 8º. Somente farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto nº 39/2020 os servidores escalados que cumprirem as seguintes condições:

 

Art. 8º. Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto nº 39/2020, os Oficiais de Justiça Avaliadores, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, os Responsáveis Administrativos dos NAROJA's e Servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 18, de 25/03/2021)

 

I - O OJA que cumprir ao menos uma diligência presencial, por plantão. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 18, de 25/03/2021)

 

II - O Encarregado, ou o seu substituto, que cumprir ao menos uma diligência presencial ou cadastrar entre 1 (um) e 100 (cem) mandados judiciais, por plantão. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 18, de 25/03/2021)

 

III - O Responsável Administrativo, ou seu substituto, que cadastrar entre 1 (um) e 100 (cem) mandados judiciais, por plantão. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 18, de 25/03/2021)

 

IV - O servidor sem especialidade que cadastrar ao menos 1 (um) mandado judicial após o Encarregado ou o Responsável Administrativo ter cadastrado 100 (cem) mandados judiciais. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 18, de 25/03/2021)

 

Art. 9º. Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, através de processo SEI, com a comprovação da produtividade indicada no artigo anterior pelos relatórios extraídos dos sistemas informatizados.

 

Art. 9º. Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, através de processo SEI. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 18, de 25/03/2021)


 

Art. 10. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), deverão ser escalados 3 (três) Oficiais de Justiça Avaliadores para cada dia de Plantão Diurno (úteis ou não úteis) por unidade organizacional especialista.

 

§ 1º. A CCM do Fórum Regional de Bangu da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 3 (três) Oficiais de Justiça Avaliadores para atuarem no Complexo Penitenciário de Gericinó.

 

§ 2º. A CCM das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 1 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar na Central de Audiências de Custódia.

 

§ 3º. O NAROJA da Vara da Infância e Juventude e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital deverá escalar, no mínimo, 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

§ 4º. Deverão ser escalados, obrigatoriamente, Oficiais de Justiça Avaliadores que não estejam incluídos no grupo de risco de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em razão da necessidade de cumprimento presencial de ordens judiciais.

 

Art. 11. Os Encarregados, os Responsáveis Administrativos e seus substitutos deverão:

 

I - Enviar para a DETEL, no dia publicação deste Provimento, solicitação de redirecionamento (siga me) de chamadas dos telefones institucionais da sua unidade organizacional para número de telefone que utilizará durante o período de recesso forense, em regime de plantão remoto.

 

II - Zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico.

 

III - Manter o aplicativo TEAMS ativo em seu computador ou no aparelho de telefone celular para viabilizar contato imediato.

 

IV - Controlar constantemente os sistemas SCM, PJe e SEEU.

 

V - Acompanhar as caixas de correios eletrônicos institucionais (pessoal, da serventia e malote digital).

 

VI - Distribuir imediatamente todos os mandados judiciais e Alvarás de Soltura recebidos.

 

VII - Monitorar o prazo e o efetivo cumprimento das ordens judiciais distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

VIII - Atender as demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores.

 

Art. 12. Compete ao Encarregado pela CCM da Vara de Execuções Penais, além das providências indicadas no artigo anterior, distribuir imediatamente os mandados e os Alvarás de Soltura emitidos pelo SEEU para os Encarregados das CCM, para os Responsáveis Administrativos dos NAROJA, ou para os seus substitutos, de acordo com o local da diligência.

 

Art. 13. Os servidores lotados nas CCM e nos NAROJA deverão permanecer de sobreaviso para a eventual necessidade de comparecerem fisicamente às respectivas unidades organizacionais ou aos locais das diligências.

 

Art. 14. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão:

 

I - Verificar e atualizar as senhas de acesso aos sistemas coorporativos (acesso ao computador, SAR, SCM, PJe, SEEU).

 

II - Verificar e atualizar a senha de acesso ao SIPEN.

 

III - Verificar e atualizar a senha de acesso às caixas de correios eletrônicos institucionais.

 

IV - Verificar a validade da sua certificação digital e solicitar a atualização, caso necessário.

 

V - Manter o aplicativo TEAMS ativo em seu aparelho de telefone celular para viabilizar contato durante as diligências.

 

VI - Observar o prazo determinado para o cumprimento dos mandados judiciais e dos Alvarás de Soltura.

 

VII - Cumprir de forma presencial as ordens judiciais, caso não seja possível ou permitido o cumprimento de forma remota.

 

 

Do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU

 

Art. 15. O Serviço de Administração do Plantão Judiciário deverá encaminhar os mandados judiciais e os Alvarás de Soltura diretamente para as CCM e os NAROJA, de acordo com o local da diligência.

 

Art. 15. O Serviço de Administração do Plantão Judiciário efetuará o cadastramento e a distribuição dos mandados judiciais e dos Alvarás de Soltura diretamente para os Oficiais de Justiça Avaliadores plantonistas, pelo sistema informatizado do NAROJA do SEPJU. (Redação dada Pelo Provimento CGJ nº 85, de 17/12/2020)

 

Art. 16. Caberá aos OJA em auxílio ao Plantão Noturno e ao Plantão Diurno de feriados e finais de semana do NAROJA do SEPJU efetuar o recebimento, o cadastramento e a distribuição das ordens judiciais, antes de iniciar o cumprimento.

 

Art. 16. Caberá aos Oficiais de Justiça Avaliadores, em auxílio ao Plantão Noturno e ao Plantão Diurno de feriados e finais de semana do NAROJA do SEPJU, monitorarem constantemente o sistema informatizado para efetuarem o recebimento e a devolução das ordens judiciais devidamente cumpridas. (Redação dada Pelo Provimento CGJ nº 85, de 17/12/2020)

 

 

Dos mandados e dos Alvarás de Soltura

 

Art. 17. Os mandados e os Alvarás de Soltura provenientes das serventias judiciais em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica, com a marcação de medida urgente, para as CCM e para os NAROJA durante os dias e horário em que estiverem em regime de plantão remoto.

 

Parágrafo único. Os Chefes de Serventia entrarão em contato com os Encarregados, com os Responsáveis Administrativos ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 18h00min, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que esses servidores especialistas permaneçam de plantão e aguardem o recebimento do mandado ou do Alvará de Soltura.

 

Art. 18. Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado ou de impossibilidade de remessa, as ordens judiciais serão enviadas para a CCM ou para o NAROJA, via e-mail institucional ou malote digital, e serão cadastradas como 'mandado avulso'.

Parágrafo único. A serventia judicial emitente deverá entrar em contato com a CCM ou com o NAROJA para confirmar o recebimento das ordens enviadas pela forma mencionada e certificar o ocorrido.

 

Art. 19. O Encarregado e o Responsável administrativo poderão redirecionar os mandados que não pertençam a sua área de atribuição territorial para as unidades organizacionais especializadas devidas, devendo entrar em contato para confirmar o recebimento do mandado.

 

Art. 20. O Oficial de Justiça Avaliador somente poderá cumprir os mandados judiciais encaminhados para a própria unidade organizacional que estiver lotado, ou prestando auxílio, após o devido registro nos sistemas informatizados, sendo vedado o cadastramento de mandados direcionados a outras unidades especializadas, como avulso.

 

Art. 21. É vedado o redirecionamento de Alvará de Soltura, bem como a devolução, sem cumprimento, de Alvará de Soltura ou de mandado judicial.

 

Art. 22. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas anteriormente ao período de Recesso Forense, ressalvadas as medidas urgentes, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 244/2016.

 

Art. 23. Deverá ser observado, no que couber, o Provimento CGJ nº 56/2020.

 

Art. 24. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.