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PROVIMENTO 18/2021

Estadual

Judiciário

25/03/2021

DJERJ, ADM, n. 136, p. 69.

- Processo Administrativo: 0696478; Ano: 2020

Dá nova redação aos artigos 8º e 9ª e revoga os incisos I, II, III e IV do artigo 8º do Provimento CGJ nº 84/2020.

PROCESSO SEI: 2020-0696478 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AOJA/RJ CRISTIANO MESCOLIN DO CARMO - OABRJ 110.182 CICLONE RIBEIRO PERBONI - OAB/RJ 128.200 PROVIMENTO CGJ 18/2021 Dá nova redação aos artigos... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0696478

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AOJA/RJ

CRISTIANO MESCOLIN DO CARMO - OABRJ 110.182

CICLONE RIBEIRO PERBONI - OAB/RJ 128.200

 

 

 

PROVIMENTO CGJ 18/2021

 

Dá nova redação aos artigos 8º e 9ª e revoga os incisos I, II, III e IV do artigo 8º do Provimento CGJ nº 84/2020.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto nº 39/2020, que regulamentou o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a designação de Oficiais de Justiça Avaliadores, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos NAROJA's e Servidores sem especialidade lotados nas Centrais de Mandados/NAROJA's, para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso;

 

CONSIDERANDO o encaminhamento ao Setor de Pessoal do respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores, de escala aprovada pelo Juiz Coordenador da Central de Cumprimento de Mandado/NAROJA, contendo o nome completo, a matrícula, o login de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) e o número de telefone celular de todos os servidores que atuaram durante o período de recesso forense;

 

CONSIDERANDO, ainda, o decidido nos autos do Processo SEI nº 2020-0696478.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a redação do artigo 8º do Provimento CGJ nº 84/2020 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto nº 39/2020, os Oficiais de Justiça Avaliadores, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, os Responsáveis Administrativos dos NAROJA's e Servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso."

 

Art. 2º -  Revogar os Dá nova redação aos artigos 8º e 9ª e revoga os incisos I, II, III e IV do artigo 8º do Provimento CGJ nº 84/2020.

do Provimento CGJ nº 84/2020.

 

Art. 3º -  Alterar a redação do artigo 9º do Provimento CGJ nº 84/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, através de processo SEI."

 

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.