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PORTARIA CONJUNTA 1/2021

Estadual

Judiciário

18/01/2021

DJERJ, ADM, n. 99, p. 16.

Resolvem dispensar, a pedido, os seguintes membros da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ).

PORTARIA CONJUNTA nº 01/2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA nº 01/2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que este Tribunal de Justiça conta com a colaboração de agentes internos e externos que, integrando Colegiados Administrativos para os quais foram designados, assessoram a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça no desempenho de importantes atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2019, publicada no DJERJ de 11/04/2019, que definiu a composição da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ);

CONSIDERANDO, outrossim, o encerramento da gestão, e, por conseguinte, a possibilidade de renovação da composição desses Colegiados pela Administração eleita, a ser empossada no próximo dia 05 de fevereiro;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, os seguintes membros da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ):

 

Juiz de Direito GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES

Juíza de Direito ANA HELENA MOTA LIMA VALLE

Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO

Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA

Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX

Senhora SANDRA PINTO LEVY

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 05 de fevereiro de 2021.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.