PORTARIA 584/2021
Estadual
Judiciário
05/02/2021
09/02/2021
DJERJ, ADM, n. 105, p. 16.
- Processo Administrativo: 0611808; Ano: 2021
- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021
Designa membros para a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).
PORTARIA nº 584/2021
*Revogada pela Portaria TJ nº 1498, de 27/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 857/2019**
PORTARIA nº 584/2021
Designa membros para a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 857/2019, publicada no DJERJ de 14/02/2019, que definiu a composição da Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou membros da COMAP;
CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2021-0611808 e nº 2021-0601855;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP):
I - Desembargador INDIO BRASILEIRO ROCHA;
II - Desembargador JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO;
III - Desembargador PAULO MAURÍCIO PEREIRA.
Art. 2º A COMAP passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargador INDIO BRASILEIRO ROCHA - Presidente;
II - Desembargador JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO;
III - Desembargador PAULO MAURÍCIO PEREIRA.
IV - Desembargador ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA, representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.