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PORTARIA 605/2021

PORTARIA 605/2021

Estadual

Judiciário

05/02/2021

DJERJ, ADM, n. 105, p. 30.

- Processo Administrativo: 0605281; Ano: 2019

- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021

Designa membros para a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI).

PORTARIA nº 605/2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 605/2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 4394/2019, publicado no DJERJ de 21/11/2019, que definiu a composição da Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou membros da COVPI;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2019-0605281 e nº 2021-0601855;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Juízes de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA e RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, a Senhora ELIANA OLINDA ALVES e o Senhor PEDRO MARQUES ROMANO para compor a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI), como representantes deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º Dispensar, a pedido, as Senhoras ROSANA FELIX BASTOS, SOLANGE DOS SANTOS GUIMARÃES, MARIANA ALEXANDRE ALMEIDA e MICHELE FIGUEREDO VILAR, designando, em substituição as Senhoras NIETE ELIAS MOURA, GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL, VIVIANE ALVES PEREIRA SOUZA COSTA e LETÍCIA FREITAS PESSANHA AREAS para compor a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI), como representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

 

Art. 3º A COVPI passa a ter a seguinte composição:

 

§ 1º Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ):

 

I. Juiz de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, Presidente;

 

II. Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, Vice-Presidente;

 

III. Senhora ELIANA OLINDA ALVES;

 

IV. Senhor PEDRO MARQUES ROMANO.

 

§ 2º Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ):

 

I. Promotor de Justiça RODRIGO CÉZAR MEDINA DA CUNHA;

 

II. Promotora de Justiça ALLYNE TAVARES GIANNINI;

 

III. Promotora de Justiça PATRICIA HAUER DUNCAN;

 

IV. Psicólogo SAULO OLIVEIRA DOS SANTOS;

 

V. Assistente Social DANIEL ELIAS TELIO DUARTE.

 

§ 3º Representantes da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGERJ):

 

I. Defensora Pública DANIELA MARTINS CONSIDERA;

 

II. Defensor Público RODRIGO AZAMBUJA MARTINS;

 

III. Defensor Público JOÃO GUSTAVO FERNANDES DIAS;

 

IV. Psicóloga LUCIANA JANEIRO SILVA.

 

§ 4º Representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):

 

I. Senhora NIETE ELIAS MOURA;

 

II. Senhora GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL;

 

III. Senhora VIVIANE ALVES PEREIRA SOUZA COSTA;

 

IV. Senhora LETÍCIA FREITAS PESSANHA AREAS.

 

§ 5º Representantes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE):

 

I. Psicóloga VANESSA BORGES ALVES;

 

II. Psicóloga JUSSARA DOS SANTOS VEIGA;

 

III. Senhora LETICIA MONTES PENHA;

 

IV. Senhora CARLA RAMOS SANTOS ADÃO.

 

§ 6º Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH):

 

I. Senhora ROBERTA MARTINS;

 

II. Senhora EDILENE GONÇALVES DOS SANTOS;

 

III. Senhora BIANCA MEDINA;

 

IV. Senhora PAULA CALDAS.

 

§ 7º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

 

I. Senhora SYLVIA KARLA DE PAIVA CABRAL TRISTÃO;

 

II. Senhora JAMILE DE AZEVEDO E SOUZA COSTA;

 

III. Senhora ANA PAULA DALTRO LEAL DE PAIVA.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.